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DATA

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Autorização para viajar com crianças é simples

Nesta época do ano a Vara da Infância e Juventude recebe centenas de pais buscando autorização para os filhos viajarem. O que a maioria deles não sabe é que uma simples declaração com firma reconhecida é suficiente para grande parte dos casos. As duas únicas situações em que os pais precisam de autorização judicial é quando menores de 12 anos vão viajar sozinhos em território nacional ou quando um dos pais está desaparecido, no caso de viagens para o exterior.
Uma resolução deste ano do Conselho Nacional de Justiça estabelece que para viajens internacionais basta que o pai e a mãe façam uma declaração com firma reconhecida. Neste caso, diferentemente das viagens nacionais, tanto faz se a criança é maior ou menor de 12 anos. Quando a criança vai para outra localidade dentro do país mas está acompanhada de avós ou tios só é necessário apresentar a documentação original. Se o acompanhante for qualquer outra pessoa basta uma declaração de um dos pais. A falta de informação faz com que haja filas de pais na Vara da Infância e Juventude. Quase a metade não precisaria estar ali. DOCUMENTAÇÃO Para viajar com crianças ou para que elas viajem sozinhas: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL > Nacional Crianças menores de 12 anos que vão viajar sozinhas. Os documentos necessários são cópia do RG de um dos pais, certidão de nascimento do filho e comprovante de residência. O prazo mínimo para pedir a autorização é de 48 horas antes do embarque. > Internacional Quando um dos pais está desaparecido e não pode fazer uma declaração autorizando a viagem. É necessária a mesma documentação acima, mas a cópia deve ser autenticada. DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA > Internacional Sempre. São necessárias duas vias, com a autorização de ambos os pais, com uma foto da criança na declaração e prazo de validade fixado pelos genitores. > Nacional Quando a criança está viajando com uma pessoa maior de 18 anos que não seja os pais, avós ou tios. O acompanhante deve levar um documento de identificação original e a documentação original da criança. SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL > Nacional Se a criança tiver 12 anos completos ou se estiver viajando acompanhada de um dos pais, avós ou tios, comprovado o grau de parentesco.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 30/12/08

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