Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sábado, 6 de setembro de 2008

Mandar cartas por 1 centavo

Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.
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A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope: 1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente; 2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta; 3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão; 4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope; 5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Agora, se você está com saudades daquele parente querido que mora longe e que não tem telefone nem e-mail, mande uma carta social e ensine a ele como fazer o mesmo. Com certeza, o preço do selo não será mais desculpa.
Fonte: www.endividado.com.br

Salada aromática

Versatil triguilho. O triguilho é um ingrediente muito usado nos países do norte da África.

No Brasil ele é conhecido, sobretudo, pos sua utilização no preparo do tabule e do quibe de carne. 

Ingredientes da Receita 
° 250g de triguilho (trigo escuro para quibe); 
° 1 cebola ralada (opcional); 
° 2 colheres (sopa) de melaço de romã ou suco de 1 limão; 
° 1 colher (café) de coentro em pó; 
° 1 colher (café) de cominho em pó; 
° Pimenta-síria a gosto; 
° Sal a gosto; 
° 120g de molho de tomate concentrado; 
° 100ml de azeite de oliva; 
° 1 colher (sopa) de orégano; 
° 60g de nozes picadas; 
° Pimenta-caiena moída a gosto; 
° 2 tomates (sem sementes) picados; 
° 1 colher (sopa) de salsinha picada para acompanhar; 

Modo de preparo 
Deixe o trigo de molho por 20 minutos. 
Escorra sem secar demais. 
Misture, separadamente, a cebola com o melaço, o coento, o cominho, a pimenta, o sal e o molho de tomate. 
Junte o azeite e mexa bem. 
Acrescente os demais ingredientes e misture com o trigo escorrido. 
Ofereça com pão sírio rasgado com as mãos. 

Dicas
Para variar o preparo do triguilho, junte, antes do cozimento, lascas de amêndoas e uvas passas.  
Outra versão deliciosa e interessante do triguilho é feita acrescentando, depois do cozimento, quadradinhos de berinJela fritos e escorridos em papel absorvente.

fonte: Revista da Hora (encarte do Jornal São Paulo - AGORA) - 07/09/08.

Declaração do IR poderá já chegar pronta ao contribuinte

O Serpro, órgão responsável pela tecnologia da Receita Federal, terá, dentro de dois anos, um sistema em que o próprio Fisco fará a declaração e enviará às pessoas, que terão o trabalho apenas de aceitá-la ou não. As longas horas 'perdidas' em frente ao computador para preencher a declaração do Imposto de Renda podem se resumir a único clique. Já está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa responsável pelos sistemas da Receita Federal, um processo que dará condições ao Leão de enviar ao contribuinte a declaração do IR já pronta, com imposto a pagar ou a restituir. Para o contribuinte, restará apenas aceitá-la ou não. Esse sistema deverá estar disponível em dois anos. Inspirado em um modelo implementado há cerca de cinco anos no Chile, onde o contribuinte de lá consegue confirmar a declaração por meio de mensagem de texto via celular, o sistema vai fazer o cálculo de cada pessoa cruzando as informações repassadas pelas empresas, como na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), com a escrituração e as notas notas fiscais eletrônicas. Dessa forma, o Fisco já poderia calcular cada Imposto de Renda e enviá-lo pré-pronto ao contribuinte. Somentae em caso de erro, o trabalhador precisaria reclamar uma correção e fornecer as informações necessárias à Receita Federal. Segundo o diretor-presidente do Serpro, Marcos Mazoni, isso já poderia ser feito pela Receita nas declarações dos funcionários públicos, por exemplo, uma vez que o órgão é o responsável pela folha de pagamento da categoria. No caso do setor privado, seria preciso ainda incrementar a nota fiscal e escrituração eletrônicas no País para saber quanto e a quem cada empresa e cada pessoa pagaram no ano-base. "Queremos entrar no próximo ano com a escrituração eletrônica em operação. Isso vai substituir os livros de contabilidade das empresas e nos colocar em condições, pelo menos no mundo empresarial, de ter Imposto de Renda pronto, como hoje ocorre no Chile. Isso é um trabalho de dois anos", afirmou ele em entrevista à Agência Brasil. Mazoni disse aguardar apenas pela ampliação da cobertura dos sistemas eletrônicos pelos setores privados da economia. "À medida que aumentam os segmentos abrangidos, vamos cobrindo mais as relações econômicas do Brasil. Estamos, desde o ano passado, com a nota fiscal eletrônica operando em segmentos bastante pesados, o que já representa um volume grande", disse. A execução do novo procedimento, porém, depende da Receita Federal. E, de acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o novo sistema não faz parte dos planos imediatos do Fisco. "Isso (declaração pronta) pode ser possível do ponto de vista técnico, mas do ponto de vista legal, a Receita não está estudando essa hípótese", disse. "Há uma série de outras pendências que devem ser resolvidas até chegar nesse ponto", afirmou. Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, José Heleno Mariano, "o sistema vai facilitar a vida do contribuinte e reduzir os riscos da malha fina".
Fonte: Jornal da Tarde - 08/08/2008

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Ampliação prazo para devolução de compra virtual

Câmara amplia prazo para devolução de compra virtual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (02/09/08), em caráter conclusivo, um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor que fixa prazo de 30 dias para o cliente desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta teve como origem os projetos de lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência, e 975/03, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A proposta de Pannunzio amplia o chamado "direito de arrependimento" para beneficiar o consumidor. De acordo com o texto, o comprador pode se arrepender até o momento da entrega do produto ou serviço e terá seu dinheiro devolvido imediatamente e monetariamente atualizado (ressalvados os custos do fornecedor referentes a transporte e faturamento).
Ajustes jurídicos
Para o relator da proposta, deputado Sérgio Brito (PDT-BA), o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor melhorou os projetos do ponto de vista jurídico. Por isso ele recomendou a aprovação do texto.
A proposta original estabelecia prazo de dez dias para o consumidor desistir do negócio, mas o substitutivo aumentou o período para 30 dias. Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90), o prazo máximo é de sete dias. O deputado Celso Russomanno (PP-SP), relator na Comissão de Defesa do Consumidor, explicou que o limite de um mês é mais coerente com o código, que estabelece o mesmo prazo para a troca de produtos com defeito.
fonte: Agência Câmara

domingo, 31 de agosto de 2008

13 Dicas sobre como pechinchar

Negociar, pesquisar preços, não ter vergonha: pechinchar é a recomendação de economistas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a quem pretende ir às compras e não gastar muito nos presentes de Natal.
Miguel José Ribeiro de Oliveira, vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), aconselha os consumidores a, antes de adquirir qualquer produto, pesquisar em diversas lojas. "Os preços variam de lugar para lugar. Existe competição e os consumidores devem se aproveitar disso. Nunca compre sem pesquisar".
Pesquisa realizada pelo Idec comprova: pechinchar funciona. Em seis das sete lojas visitadas pelo instituto, conseguiu-se um desconto dos preços originais. "Conheça bem o produto que deseja comprar para poder argumentar com o vendedor e rejeitar acessórios ou extras de que você não precisa", recomenda o Idec.
Confira 13 dicas para pechinchar
1. Pesquise - Nunca deixe de pesquisar preços do produto em diversas lojas concorrentes; eventualmente, você irá achar uma loja com um valor mais barato.
2. Pechinche sempre - Sempre que for adquirir algo, negocie o preço, pechinche. "Mesmo que achar barato", recomenda o economista Miguel Oliveira.
3. Natal - Antecipe as compras de Natal. Quanto mais próximo das festas deixar para comprar, mais caro os produtos ficarão. Outras compras podem ser feitas em janeiro, quando há "queima de estoques" nas lojas.
4. Lançamentos - Não compre produtos recentemente lançados no mercado. Corre-se o risco de pagar caro. Procure comprar o produto na época de oferta maior. A redução do preço pode chegar a até 50%.
5. Desatualizados - Produtos que irão sair de linha também não são uma boa opção de compra. Um carro, por exemplo, no momento em que for vender, terá uma redução significativa do valor.
6. Não tenha vergonha - "O máximo que o lojista vai dizer é 'não'", afirma o vice-presidente da Anefac, Miguel Oliveira. Não tenha vergonha, estabeleça como meta a pechincha. "A loja só dá desconto se o cliente pedir", completa.
7. Supermercados - Mercados de grande rede são mais difíceis de negociar. A política é trabalhar com tabela de preços. "Mas isso não quer dizer que não aceitem negociação", diz Miguel Oliveira.
8. Metas - Tenha metas. Tente sempre responder à pergunta: qual o máximo que você quer (pode) pagar? Use a pesquisa de preços para saber.
9. Conhecimento - Conheça bem o produto que deseja comprar para poder argumentar com o vendedor e rejeitar acessórios ou extras de que você não precisa.
10. Humildade - Ao conversar com o vendedor, não seja prepotente, mostrando de forma arrogante que você conhece tudo sobre o produto. Mostre humildade e pergunte.
11. Entusiasmo - Não demonstre entusiasmo sobre a possibilidade de comprar; mantenha o silêncio e ouça mais do que fale. É necessário exercitar os seus dotes de ator ou atriz nessas horas.
12. Parcele - Produtos de valor maior podem ser comprados a prazo. Na hora de pesquisar, o importante não é saber os preços à vista, mas sim a prazo. Certas vezes, o preço total a prazo pode valer mais a pena na loja em que o produto à vista é mais caro; depende dos juros cobrados.
13 . Atitude - Seja ousado no fechamento do negócio: tome atitudes diretas, saque o talão de cheques e, na hora de preencher, peça um último desconto ou brinde. O vendedor provavelmente não vai querer perder um negócio quase fechado por isso.
Fonte: www.endividado.com

sábado, 30 de agosto de 2008

Novas Regras para a Adoção de Crianças e Adolescentes.

Câmara aperfeiçoa regras para adoção de crianças.
A deputada Maria do Rosário foi a relatora da emenda aprovada, do deputado João Matos.A deputada Maria do Rosário foi a relatora da emenda aprovada, do deputado João Matos.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, novas regras para a adoção de crianças e adolescentes. O texto cria cadastros federal e estaduais integrados, e condiciona a adoção por estrangeiros à inexistência de interessados com residência permanente no Brasil. Como houve mudanças, o Projeto de Lei 6222/05, do Senado, retorna àquela Casa para votação final.

A matéria foi aprovada na forma de uma emenda do deputado João Matos (PMDB-SC), que apresentou projeto sobre o tema em 2003. Entre as novidades em relação ao texto da comissão especial, estão a previsão de acompanhamento, pelo poder público, da família adotiva por um ano, e o fim de prazos menores para a licença-maternidade de trabalhadora que adotar filho - assim, prevalecerão os mesmos 120 dias concedidos à parturiente.

Acordo

A emenda resultou de um acordo de lideranças, com a inclusão de sugestões do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Nos termos do acordo, foi retirada do texto qualquer menção à adoção por casais homossexuais em convívio estável.

Relatada em Plenário pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a emenda incluiu exigências para a adoção de crianças indígenas ou de comunidades quilombolas. A criança deverá ficar prioritariamente com famílias da sua comunidade ou da mesma etnia, com intervenção e consulta do Incra ou de antropólogos.

Se houver ameaça à vida de criança indígena devido a práticas culturais, ela será colocada em família substituta.

Menina e branca

De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 4.106 pretendentes a adoção já estão registrados, e há 469 crianças aptas a serem adotadas.

Segundo o juiz da Vara da Infância e da Adolescência do Distrito Federal Renato Rodovalho, "o descompasso entre a quantidade de pessoas interessadas em adotar e o cadastro de crianças disponíveis deve-se ao perfil preferido pelos adotantes - recém-nascidas, brancas e meninas".

A emenda aprovada obriga os candidatos a adotar uma criança a participarem de programa oferecido pela Justiça que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial; de crianças maiores ou adolescentes; com necessidades específicas de saúde ou com deficiências; e de grupos de irmãos.

Quem se recusar sistematicamente a adotar as crianças indicadas poderá perder o direito à adoção.

Estrangeiros

O projeto dá prioridade a brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros. E os adotantes deverão cumprir no Brasil um estágio mínimo de 30 dias de convivência.

Novas regras para cadastramento de organismos intermediadores de adoção também são listadas, e fica proibido o repasse de recursos de organismos internacionais aos nacionais ou a pessoas físicas.

Acolhimento familiar

O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente e acaba com a figura do abrigo, que passa a ser chamado de instituição de acolhimento, onde a criança ou adolescente deverá permanecer, no máximo, por dois anos, salvo por decisão judicial que considere ser melhor uma permanência mais longa.

A prioridade é dada ao acolhimento familiar, já adotado em alguns estados para abrigar filhos de pais que estejam cumprindo pena, que estejam hospitalizados ou sejam autores de violência doméstica. A família acolhe a criança em sua casa por tempo determinado, dando-lhe afeto e apoio até que ela tenha condições de ser reintegrada à família biológica ou adotada.

Haverá reavaliação, a cada seis meses, da situação da criança ou adolescente que participar de programa de acolhimento familiar ou institucional.

Outra novidade é o prazo de 120 dias para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder pátrio. De acordo com Maria do Rosário, a Justiça demora atualmente de dois a cinco anos para decidir se uma criança voltará para a família biológica ou poderá ser adotada.

Para adaptar a legislação ao Código Civil, de 2002, o projeto permite a adoção por pessoas com 18 anos incompletos, ao contrário da previsão atual de 21 anos incompletos. Fica mantida, porém, a regra de que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.

Arrependimento

Os pais que autorizarem a adoção dos seus filhos por família substituta poderão voltar atrás até a data de publicação da sentença, e o consentimento somente terá valor se for dado após 30 dias do nascimento da criança.

A assistência psicológica à gestante e à mãe, prevista para os períodos pré e pós-natal, deve ser prestada também àquelas que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção.

Integra do PL 6.222/05

Consulta à tramitação do Projeto

fonte: Agência Câmara

Tartelete de Nozes com Mix de Morango e Kiwi

Ingredientes:
Massa
. 250g de farinha de trigo
. 60g de açúcar
. 100g de manteiga sem sal
. 2 colheres (sopa) de leite
. 2 colheres (sopa) de canela em pó
. 50g de nozes picadas
. 2 ovos
Creme
. 500ml de leite
. 150g de açúcar
. 50g de amido de milho
. 2 gemas
. Essência de baunilha
Frutas
. 2 caixinhas de morango
. 2 kiwis
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Modo de preparo
Massa
Misture todos os ingredientes até formar uma massa homogênea. Coloque a massa em um saco plástico e deixe gelar por aproximadamente 2 horas. Abra a massa, com o auxílio de um rolo, e forre pequenas forminhas para tartelete ou se preferir um fôrma grande com fundo removível. Leve para assar em fogo médio por 10 minutos.
Creme
Em uma panela, misture 400ml de leite com o açúcar e deixe ferver. Acrescente as gemas e o amido de milho dissolvido nos 100ml restantes de leite. Perfume com a essência de baunilha e deixe engrossar, mexendo sempre. Retire da panela e deixe esfriar.
Frutas
Com um pano úmido, limpe bem os morangos, retire os cabinhos e corte-os ao meio. Descasque os kiwis e corte-os em finas rodelas.
Para servir
Desenforme a massa e preencha com o creme. Distribua as frutas hamoniosamente e decore conforme sua criatividade e preferência. Para finalizar, com auxílio de uma peneira, polvilhe um pouco de açúcar e canela em pó sobre as frutas.
Leve à geladeira e sirva.
fonte: Folheto Mercadorama nº 294
Elaborada por Olivia Reis
olivia.reis@hotmail.com

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