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DATA
sábado, 6 de setembro de 2008
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Salada aromática
No Brasil ele é conhecido, sobretudo, pos sua utilização no preparo do tabule e do quibe de carne.
Ingredientes da Receita
° 250g de triguilho (trigo escuro para quibe);
° 1 cebola ralada (opcional);
° 2 colheres (sopa) de melaço de romã ou suco de 1 limão;
° 1 colher (café) de coentro em pó;
° 1 colher (café) de cominho em pó;
° Pimenta-síria a gosto;
° Sal a gosto;
° 120g de molho de tomate concentrado;
° 100ml de azeite de oliva;
° 1 colher (sopa) de orégano;
° 60g de nozes picadas;
° Pimenta-caiena moída a gosto;
° 2 tomates (sem sementes) picados;
° 1 colher (sopa) de salsinha picada para acompanhar;
Modo de preparo
Deixe o trigo de molho por 20 minutos.
Escorra sem secar demais.
Misture, separadamente, a cebola com o melaço, o coento, o cominho, a pimenta, o sal e o molho de tomate.
Junte o azeite e mexa bem.
Acrescente os demais ingredientes e misture com o trigo escorrido.
Ofereça com pão sírio rasgado com as mãos.
Dicas
Para variar o preparo do triguilho, junte, antes do cozimento, lascas de amêndoas e uvas passas.
Outra versão deliciosa e interessante do triguilho é feita acrescentando, depois do cozimento, quadradinhos de berinJela fritos e escorridos em papel absorvente.
Declaração do IR poderá já chegar pronta ao contribuinte
O Serpro, órgão responsável pela tecnologia da Receita Federal, terá, dentro de dois anos, um sistema em que o próprio Fisco fará a declaração e enviará às pessoas, que terão o trabalho apenas de aceitá-la ou não.
As longas horas 'perdidas' em frente ao computador para preencher a declaração do Imposto de Renda podem se resumir a único clique. Já está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa responsável pelos sistemas da Receita Federal, um processo que dará condições ao Leão de enviar ao contribuinte a declaração do IR já pronta, com imposto a pagar ou a restituir. Para o contribuinte, restará apenas aceitá-la ou não. Esse sistema deverá estar disponível em dois anos.
Inspirado em um modelo implementado há cerca de cinco anos no Chile, onde o contribuinte de lá consegue confirmar a declaração por meio de mensagem de texto via celular, o sistema vai fazer o cálculo de cada pessoa cruzando as informações repassadas pelas empresas, como na Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), com a escrituração e as notas notas fiscais eletrônicas. Dessa forma, o Fisco já poderia calcular cada Imposto de Renda e enviá-lo pré-pronto ao contribuinte.
Somentae em caso de erro, o trabalhador precisaria reclamar uma correção e fornecer as informações necessárias à Receita Federal.
Segundo o diretor-presidente do Serpro, Marcos Mazoni, isso já poderia ser feito pela Receita nas declarações dos funcionários públicos, por exemplo, uma vez que o órgão é o responsável pela folha de pagamento da categoria. No caso do setor privado, seria preciso ainda incrementar a nota fiscal e escrituração eletrônicas no País para saber quanto e a quem cada empresa e cada pessoa pagaram no ano-base.
"Queremos entrar no próximo ano com a escrituração eletrônica em operação. Isso vai substituir os livros de contabilidade das empresas e nos colocar em condições, pelo menos no mundo empresarial, de ter Imposto de Renda pronto, como hoje ocorre no Chile. Isso é um trabalho de dois anos", afirmou ele em entrevista à Agência Brasil.
Mazoni disse aguardar apenas pela ampliação da cobertura dos sistemas eletrônicos pelos setores privados da economia. "À medida que aumentam os segmentos abrangidos, vamos cobrindo mais as relações econômicas do Brasil. Estamos, desde o ano passado, com a nota fiscal eletrônica operando em segmentos bastante pesados, o que já representa um volume grande", disse.
A execução do novo procedimento, porém, depende da Receita Federal. E, de acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o novo sistema não faz parte dos planos imediatos do Fisco. "Isso (declaração pronta) pode ser possível do ponto de vista técnico, mas do ponto de vista legal, a Receita não está estudando essa hípótese", disse. "Há uma série de outras pendências que devem ser resolvidas até chegar nesse ponto", afirmou.
Para o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, José Heleno Mariano, "o sistema vai facilitar a vida do contribuinte e reduzir os riscos da malha fina".
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Ampliação prazo para devolução de compra virtual
domingo, 31 de agosto de 2008
13 Dicas sobre como pechinchar
Negociar, pesquisar preços, não ter vergonha: pechinchar é a recomendação de economistas e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a quem pretende ir às compras e não gastar muito nos presentes de Natal.
sábado, 30 de agosto de 2008
Novas Regras para a Adoção de Crianças e Adolescentes.
A deputada Maria do Rosário foi a relatora da emenda aprovada, do deputado João Matos.A deputada Maria do Rosário foi a relatora da emenda aprovada, do deputado João Matos.
A matéria foi aprovada na forma de uma emenda do deputado João Matos (PMDB-SC), que apresentou projeto sobre o tema em 2003. Entre as novidades em relação ao texto da comissão especial, estão a previsão de acompanhamento, pelo poder público, da família adotiva por um ano, e o fim de prazos menores para a licença-maternidade de trabalhadora que adotar filho - assim, prevalecerão os mesmos 120 dias concedidos à parturiente.
Acordo
A emenda resultou de um acordo de lideranças, com a inclusão de sugestões do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Nos termos do acordo, foi retirada do texto qualquer menção à adoção por casais homossexuais em convívio estável.
Relatada em Plenário pela deputada Maria do Rosário (PT-RS), a emenda incluiu exigências para a adoção de crianças indígenas ou de comunidades quilombolas. A criança deverá ficar prioritariamente com famílias da sua comunidade ou da mesma etnia, com intervenção e consulta do Incra ou de antropólogos.
Se houver ameaça à vida de criança indígena devido a práticas culturais, ela será colocada em família substituta.
Menina e branca
De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), 4.106 pretendentes a adoção já estão registrados, e há 469 crianças aptas a serem adotadas.
Segundo o juiz da Vara da Infância e da Adolescência do Distrito Federal Renato Rodovalho, "o descompasso entre a quantidade de pessoas interessadas em adotar e o cadastro de crianças disponíveis deve-se ao perfil preferido pelos adotantes - recém-nascidas, brancas e meninas".
A emenda aprovada obriga os candidatos a adotar uma criança a participarem de programa oferecido pela Justiça que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial; de crianças maiores ou adolescentes; com necessidades específicas de saúde ou com deficiências; e de grupos de irmãos.
Quem se recusar sistematicamente a adotar as crianças indicadas poderá perder o direito à adoção.
Estrangeiros
O projeto dá prioridade a brasileiros residentes no exterior sobre os estrangeiros. E os adotantes deverão cumprir no Brasil um estágio mínimo de 30 dias de convivência.
Novas regras para cadastramento de organismos intermediadores de adoção também são listadas, e fica proibido o repasse de recursos de organismos internacionais aos nacionais ou a pessoas físicas.
Acolhimento familiar
O projeto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente e acaba com a figura do abrigo, que passa a ser chamado de instituição de acolhimento, onde a criança ou adolescente deverá permanecer, no máximo, por dois anos, salvo por decisão judicial que considere ser melhor uma permanência mais longa.
A prioridade é dada ao acolhimento familiar, já adotado em alguns estados para abrigar filhos de pais que estejam cumprindo pena, que estejam hospitalizados ou sejam autores de violência doméstica. A família acolhe a criança em sua casa por tempo determinado, dando-lhe afeto e apoio até que ela tenha condições de ser reintegrada à família biológica ou adotada.
Haverá reavaliação, a cada seis meses, da situação da criança ou adolescente que participar de programa de acolhimento familiar ou institucional.
Outra novidade é o prazo de 120 dias para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder pátrio. De acordo com Maria do Rosário, a Justiça demora atualmente de dois a cinco anos para decidir se uma criança voltará para a família biológica ou poderá ser adotada.
Para adaptar a legislação ao Código Civil, de 2002, o projeto permite a adoção por pessoas com 18 anos incompletos, ao contrário da previsão atual de 21 anos incompletos. Fica mantida, porém, a regra de que o adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.
Arrependimento
Os pais que autorizarem a adoção dos seus filhos por família substituta poderão voltar atrás até a data de publicação da sentença, e o consentimento somente terá valor se for dado após 30 dias do nascimento da criança.
A assistência psicológica à gestante e à mãe, prevista para os períodos pré e pós-natal, deve ser prestada também àquelas que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção.
Integra do PL 6.222/05
Consulta à tramitação do Projeto
fonte: Agência Câmara
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