Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Adoção tem novas regras

Foi sancionada pelo presidente Lula no dia 03/08/09 e entra em vigor em 90 dias a nova lei de adoção. A Lei 12.010/09 inclui direitos como a reavaliação pela Justiça, a cada seis meses, da situação de crianças ou adolescentes que estejam em abrigos. A intenção é que o juiz decida pela reintegração familiar ou a adoção em familia substituta. O texto determina que os menores não devem ficar mais do que dois anos em abrigos e que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a outra providência. A família será então incluída em programas de orientação e auxílio. Outra novidade é o conceito de família ampliada a ser considerado pelo juiz na hora de dar preferência à adoção dentro da família: serão privilegiados parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos afetivos. Será permitida a adoção por solteiros maiores de 18 anos e por casais casados civilmente ou em união estável. A pessoa ou casal deve passar por estágio de convivência com a criança de no mínimo 30 dias. No caso de adoção por estrangeiros, o período deve ser cumprido dentro do território nacional. Na colocação em família substituta, a criança será previamente ouvida. Se maior de 12 anos, será necessário seu consentimento. Irmãos devem ser adotados pela mesma família. A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
fonte: Jornal do Senado, 10 a 16 de agosto de 2009

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Iogurte é aliado no combate a doenças

Fonte de proteínas, carboidratos, minerais e vitaminas, o iogurte é um aliado na prevenção de doenças tão diversas quanto a osteoporose e o câncer colorretal, além de combater o aumento de colesterol no sangue. Para garantir seus benefícios, é importante dar preferência a opções ricas em probióticos, bactérias benéficas que estimulam a flora intestinal e o sistema imunológico. "No iogurte, ocorre a fermentação do leite, que dá origem a milhões desses microorganismos vivos", afirma a nutricionista Solange Saavedra, gerente do Conselho Regional de Nutricionistas. "Essas bactérias também destroem as toxinas, interagem permanentemente com as células imunes da parede intestinal, aumentando as nossas defesas contra doenças, e regulam as taxas de colesterol", completa a nutróloga Jane Corona, autora do livro "Saboreando Mudanças: o Poder Terapêutico dos Alimentos" (ed. Senac). Basta incluir na dieta um copo de iogurte, algumas vezes na semana, para se beneficiar de suas propriedades funcionais. "Desde que o alimento não tenha corantes, conservantes nem açúcar, pois tudo isso pode atrapalhar a sobrevivência das bactérias no organismo", alerta Solange. Versátil, ele pode ser consumido em sua forma fria, puro, com frutas, cereais e mel. Congelado, serve de base para o preparo de sobremesas similares ao sorvete, mas bem menos gordurosas. "O iogurte também é uma alternativa mais saudável para preparar molhos que vão bem em saladas e carnes. Basta combiná-lo com temperos, ervas e sucos de frutas como limão e maracujá", ensina a médica Livia Maria Zimmermann, da Abran (Associação Brasileira de Nutrologia). SAIBA MAIS > Quais os nutrientes presentes no iogurte? Cálcio, fósforo, potássio, zinco, vitaminas do complexo e A, proteínas, carboidratos e probióticos. > Quais os benefícios do iogurte para a saúde? Fortalecimento de ossos, dentes, pele e cabelo; diminuição da pressão arterial; regulação do colesterol; prevenção de inflamações, da formação de tumores no intestino e no reto, de infeccções e alergias; regulação do intestino; e aumento da resistência contra doenças. > Qual a dose mínima para obter os benefícios do alimento? Basta ingerir um copo de iougurte regularmente para garantir sua eficácia. > Quais as melhores formas de consumi-lo? Puro, com frutas, com mel, com cereais, além de gelado (no preparo de sobremesas) e no formato de molhos para carnes e saladas.
fonte: Jornal "São Paulo Agora", Encarte Revista da Hora, 06/09/09

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Nova lei vai simplificar a guarda de documentos

Prestadoras de serviços terão de emitir um comprovante de quitação anual para os usuários, reduzindo o volume de papéis que devem ser arquivados pelo cliente
Uma nova lei federal vai ajudar tantos os consumidores menos organizados quanto aqueles que precisam de mais espaço nas gavetas de documentos guardados para se evitar a cobrança indevida de contas já pagas. A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados ficam obrigadas a fornecer uma declaração anual de quitação de débitos aos seus usuários. Isso possibilitará uma redução drástica dos cerca de 60 documentos - um comprovante de cada prestadora, nos últimos cinco anos - , para apenas um único papel por empresa. A medida é válida para fornecedoras de energia elétrica e de água, empresas de telefonia, internet e tevê a cabo, assim como planos de saúde e escolas. Segundo a lei, a declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor na fatura do mês de maio do ano seguinte, ou um mês após a completa quitação dos débitos pendentes do ano anterior. A declaração, que poderá ser emitida em espaço da própria conta, deverá incluir de forma clara que as informações ali prestadas substituem os documentos mensais anteriores para comprovação de quitação de débitos. Simplicidade O consumidor não precisará fazer nenhum tipo de requisição ou cadastro para receber a declaração de quitação anual de débitos. Seu único esforço será, evidentemente, o de manter suas contas com o pagamento em dia. "Resumidamente, essa lei simplifica a vida do consumidor, tornando mais prática a guarda de documentos", resume a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Maria Elisa Novais. A especialista explica que o consumidor tem a obrigação de guardar uma série de documentos por um período para depois, se contestado, poder demonstrar que está em dia com as suas obrigações. "Mas é bom que se tenha cuidado. É preciso primeiro receber a declaração de quitação, para só depois jogar os outros documentos fora", recomenda. ORGANIZE-SE Mesmo com a nova lei, consumidor deverá permanecer atento, já que cada tipo de documento possui um tempo específicos para ficar guardado. Vejas os prazos recomendados para descartar esses papéis e evitar aborrecimentos: > Água, luz, telefone e demais contas de consumo de serviços essenciais Guardar as contas pagas por cinco anos. > Condomínio Os recibos devem ser guardados durante todo o período em que o inquilíno estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano é possível solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com as contas. > Compra de imóvel A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura. > Consórcios O prazo para guardar os documentos estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo. > Seguro A proposta, a apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o vencimento da cobertura. > Convênio médico A proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. > Mensalidades escolares Recibos e contratos devem ser guardados pelo período de cinco anos. > Cartão de crédito As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano. > Notas fiscais As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. > Certificados de Garantia Por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais. > Contratos Contratos, em geral, precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado. > Aluguel O locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 24/08/09

terça-feira, 8 de setembro de 2009

Agrião faz bem para o sistema respiratório


Agrião, uma das hortaliças mais nutritivas da família dos vegetais crucíferos, da qual fazem parte também a couve, a rúcula e o brócolis. "Esta planta é famosa no combate à bronquite e aos males do aparelho respiratório, devido à presença de óleos essenciais, além de ter vitamina C em sua composição.

Um xarope simples, feito com três colheres (de sopa) do suco feito com um maço grande de agrião e uma colher (de sopa) de mel é ótimo para ajudar a diminuir a secreção de muco", ensina a nutricionista Eliana Cristina de Almeida, professora da Unifesp.

Não há restrições para a ingestão da hortaliça, que garante ainda outros benefícios para a saúde. "Está cientificamente provado que seus óleos essenciais também ajudam a estabilizar os níveis de ácido úrico no organismo", afirma Eliana. Além de suas propriedades diuréticas, o agrião protege o fígado e auxilia na regularização do funcionamento intestinal. "É um vegetal rico em fibras naturais, água e tem baixíssimo teor de carboidratos, por isso, pode ser uma boa opção para os diabéticos. Para completar, tem poucas calorias e, por ser rico em cálcio, é bastante utilizado para dar saciedade", afirma o médico José Alves Lara Neto, vice-presidente da Abran (Associação Brasileira de Nutrologia).

O agrião contém ainda vitaminas do complexo B e betacaroteno, um precursor da vitamina A. "Além de fazer bem para os olhos, há estudos que indicam ser um leve antidepressivo", completa o nutrólogo. Importante no combate à anemia, o ferro é outro elemento em abundância na hortaliça. "A planta contém cinco vezes mais ferro do que a couve", contabiliza a nutricionista da Unifesp. Fósforo, iodo - necessário para tratar males da tireóide - e potássio também estão presentes na verdura.

SAIBA MAIS
> O agrião deve ser consumido cru, em sua forma natural;
> A leve ardência provocada pela hortaliça funciona para abrir o apetite;
> Por ter sabor acentuado, também pode ser empregado como condimento;
> Essa hortaliça é rica em fósforo, potássio, calcio e ferro;
> Para extrair o ferro presente no agrião, deve-se ingerí-lo com uma fonte de vitamina C, como a larança; > É fonte de vitamina C, A e vitaminas do complexo B;

fonte: Jornal "São Paulo Agora", Encarte Revista da Hora - 09/08/09

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Saiba quando resgatar o Seguro DPVAT

Seguro obrigatório cobre as despesas de condutor, de passageiro e de pedestre em caso de acidente terrestre. O início de cada ano é lembrado pela cobrança de diversas taxas, que muitas vezes são conhecidas apenas pela sonoridade das siglas e pelo peso no bolso. Em alguns casos, não se sabe os benefícios gerados pelos serviços. O seguro obrigatório Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é pago junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), faz parte dessa lista. "O Dpvat foi criado para amparar as vítimas de aci dentes de trânsito, ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, em todo o país, seja a vítima passageira, motorista ou pedestre", diz o gerente administrativo da Sinseg (Sinistro e Seguros), Fábio Cavalcante Moretto. O pagamento do seguro é obrigatório a todo proprietário de veículo automotor de via terrestre. "No caso de um acidente de trânsito envolvendo a participação de mais de um veículo no acidente, é utilizado o seguro do veículo em que a vítima era transportada". Especialistas alertam, no entanto, que o Dpvat não abrange veículos de placa estrangeira acidentados em território nacional. Vale lembrar que, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não há cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo e furto de veículos. FIQUE LIGADO O seguro obrigatório Dpvat (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) indeniza vítimas de acidentes de trânsito. QUEM PODE SER INDENIZADO > Motoristas > Passageiros > Pedestres COBERTURAS . Morte; . Invalidez permanente (total ou parcial); . Dams (Despesas de Assistência Médica e Suplementares); COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO > Dirija-se a uma seguradora conveniada ao Dpvat; > Veja a lista delas no site http://www.dpvatseguro.com.br/ > Leve os documentos necessários; VALORES DA INDENIZAÇÃO . As indenizações são definidas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Veja o valor para cada caso: -Morte..................................: R$ 13.500 -Invalidez Permanente.....: até R$ 13.500 -Dams..................................: até R$ 2.700 . O prazo para o recebimento é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega do último documento. . O pagamento é feito por meio de crédito em conta corrente, poupança ou cheque nominal. . A indenização para invalidez é calculada com base no laudo médico emitido ao fim do tratamento. . A cobertura de Dams prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas com tratamento, remédios, etc... DOCUMENTOS NECESSÁRIOS a) EM CASO DE MORTE Referente ao acidente ou ao acidentado: . Registro policial da ocorrência (original ou cópia autenticada). . Certidão de óbito (original ou cópia autenticada). . Documento de identidade e CPF da vítima (cópia). Referente ao beneficiário: . Documento de identidade e CPF (cópia). . Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, com endereço. b) EM CASO DE INVALIDEZ Referente à vítima: . Registro policial da ocorrência (original ou cópia autenticada). . Laudo do IML (Instituto Médico Legal), original ou cópia autenticada, determinando a extensão das lesões físicas ou psíquicas. . Documento de identidade e CPF (cópia). . Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, com endereço. c) EM CASO DE DAMS Referente a quem arcou com os gastos: . Registro policial da ocorrência (original ou cópia autenticada). . Documento de identidade e CPF (cópia). . Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima, com endereço. . Relatório do médico na data do acidente ou do dentista (original ou cópia), informando as lesões e o tratamento. . Comprovantes originais das despesas, com a discriminação dos honorários e despesas médicas. . Recibo original com relatório médico descritivo (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de nota fiscal). Pela lei nº 11.945, está vedada a cessão de direitos para terceiros. Atenção Há a exigência de outros documentos, específicos para cada tipo de beneficiário (cônjuge, filho, pai, mãe, etc...). PRAZOS . O prazo para pedir a indenização é de até três anos após o acidente. . Há casos em que o prazo é maior. . Para saber a data em que expira o seu prazo, consulte o site http://www.dpvatseguro.com.br/ PAGAMENTO DO SEGURO O Dpvat deve ser pago todos os anos, com a cota única ou a primeira parcela do IPVA. INADIMPLÊNCIA . O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. . Em casos de acidente, o proprietário terá a indenização negada. . Em caso de morte, os herdeiros da vítima recebem a indenização. . Caso esse proprietário cause danos a terceiros, eles serão indenizados. . No último caso, o Dpvat pode cobrar judicialmente os valores indenizados ao proprietário inadimplente.
fonte: Jornal "São Paulo Agora", 30/08/09.

domingo, 6 de setembro de 2009

História na rede

Páginas da web são ferramentas úteis para quem quer saber mais sobre a história do Brasil
Mais um feriado nacional se aproxima, e algumas pessoas podem estar se perguntando: "O que foi mesmo que aconteceu nesta data?". No dia 7 de setembro é comemorada a Independência do Brasil, quando o príncipe regente dom Pedro, às margens do rio Ipiranga, gritou a célebre frase: "Independência ou morte!". Quem já saiu da escola há algum tempo e não tem livros didáticos à mão, mas mantém vivo o interesse pela história do país, pode utilizar a internet como ferramenta de pesquisa. São diversos os sites dedicados ao tema e também à história geral. ROTEIRO > AVENTURAS NA HISTÓRIA Além de disponibilizar na rede alguns conteúdos da revista homônima, o site faz uma interessante ligação entre temas atuais e suas origens passadas, com explicações didáticas e úteis. É possível orientar a pesquisa por temas, que ficam listados no link "Canais". http://historia.abril.com.br > REVISTA DE HISTÓRIA O site da publicação da Biblioteca Nacional traz resenhas de autores e biografias de personagens históricos, informações sobre o patrimônio nacional e agenda cultural, com exposições dedicadas ao assunto. Também dá ao leitor a chance de enviar sugestões de pauta. http://www.revistadehistoria.com.br > BRASIL ESCOLA Ideal para estudantes e professores, o site é completo e apresenta conteúdos variados. Na seção "História do Brasil", os temas são separados por ordem cronológica: "Descobrimento", "Colônia", "Monarquia", "República" e "Brasil Atual". http://www.brasilescola.com/historiab/ > HISTÓRIA DO BRASIL Traz imagens e textos resumidos. É ideal para aquela consulta de última hora antes de uma prova. A divisão das páginas é feita por temas, sem deixar de lado nenhum tópico importante. Também traz documentos históricos, como a carta de Pero Vaz de Caminha. http://www.historiadobrasil.net > HISTÓRIA DIGITAL O blog do professor Michel Goulart traz dicas para quem quer se dar bem em provas ou em vestibulares, indicações de sites sobre as histórias de coisas bastante comuns aos alunos, como cinema e quadrinhos, além de podcasts (arquivos de áudio) e vídeos. http://www.historiadigital.org/ > HISTÓRIA DO MUNDO Reúne tudo sobre história universal, desde a origem dos povos antigos até as causas dos conflitos atuais. Além da divisão por civilizações, há a cronológica: "Pré-História", "Idade Antiga", "Idade Média", "Idade Moderna" e "Idade Contemporânea". http://www.historiadomundo.com.br/ > AULA DE HISTÓRIA Neste blog, os alunos podem visualizar tudo o que o professor fala na sala de aula. Composto principalmente por imagens, também traz exercícios e atividades sobre cada tema, sugestões para trabalhos de pesquisa e referências bibliográficas. http://aula-de-historia.blogspot.com/ > CLIO HISTÓRIA A página do professor Almir Ribeiro reúne centenas de textos, ensaios, documentos históricos, trechos e resenhas de livros. Na seção "Atividades", há exercicios que compreendem todo o conteúdo do ensino médio e dos vestibulares. Não deixe de conhecer a videoteca virtual. http://cliohistorianet.blogspot.com.br/ > CAFÉ HISTÓRIA Rede social voltada para estudantes, professores, pesquisadores e interessados em geral. Sua interface se baseia no conceito da web 2.0, em que cada internauta é potencialmente um produtor de conteúdo, contribuindo com o site e interagindo com os outros membros. http://cafehistoria.ning.com/
fonte: Jornal "São Paulo Agora", Encarte Revista da Hora, 06/09/09

domingo, 30 de agosto de 2009

Como usar computadores públicos com segurança

Quem utiliza computadores públicos para acessar páginas pessoais precisa tomar alguns cuidados em LAN houses, telecentros, escolas, faculdades e empresas para não ter seus dados expostos.
"Quando você utiliza computadores de terceiros, pode ter suas ações monitoradas, incluindo a digitação de senhas ou de números de cartões de crédito. Existem programas projetados para esses fins e que podem ter sido instalados previamente", explica Cristine Hoepers, gerente do CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança para a Internet do Brasil).
Os computadores de LAN houses possuem programas de segurança, mas eles nem sempre são eficientes contra as ameaças da rede. "É complicado manter antivírus nos terminais, devido ao comprometimento do desempenho nos computadores. Qualquer anexo em e-mail ou operação na web é passível de contaminação por vírus", afirma Alex Alves, proprietário de uma LAN house.
A principal recomendação é não utilizar computadores públicos para qualquer operação que precise de dados pessoais, desde acessos a e-mails até verificação de conta bancária.
O principal risco é a contaminação por vírus ou por arquivo malicioso, que grava todas suas informações. Também há o risco de roubo de senhas de banco e de números de cartão de crédito.
"Geralmente, são os próprios usuários que têm o comportamento de baixar arquivos ou navegar em sites inseguros e, assim, contaminam a máquina com vírus que permanecem no computador até a chegada do próximo usuário", diz a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital.
Os vírus também podem infectar pendrives e CDs. Cristine Hoepers dá algumas dicas de segurança: "Ao usar o pendrive, baixar arquivos pela internet ou recebê-los por e-mail, o mais importante é sempre utilizar um antivírus para checar os arquivos ou a mídia".
Para evitar o problema, uma das saídas encontradas pelas LAN houses é regular a utilização desses dispositivos.
Segundo o CERT.br, 39% dos internautas brasileiros que tiveram problemas com segurança na internet afirmaram terem sido prejudicados ao usarem computadores fora de suas casas. As queixas mais comuns envolvem a prestação de serviço e são reportadas, principalmente, à Fundação Procon, pois não há um órgão escífico que fiscalize os estabelecimentos.
Se o usuário sofrer alguma prejuízo, a LAN house pode e deve arcar com as consequências, ensina a advogada. "Segundo o Código de Desfesa do Consumidor, esses estabelecimentos respondem pelos danos materiais e morais causados e têm de ressarcir seus clientes".
As redes públicas de internet sem fio, disponíveis em restaurantes, cafés e outros espaços, também oferecem riscos. "O notebook pode ser invadido por essas redes e ser contaminado por vírus. Atualmente, também há um grande risco de contaminação pelo Bluetooth do celular, que deve estar sempre desabilitado", recomenda Patrícia.
FIQUE LIGADO! Por lei, toda LAN house é obrigada a: > Cadastrar o usuário e exigir o documento a cada uso; > Registrar o horário inicial e o horário final de cada acesso, além da máquina utilizada; > Manter as informações e os regisgtros salvos por no mínimo 60 meses; > O não cumprimento dessas regras pode acarretar multa e suspensão de licença; Cuidados básicos para não ficar exposto nem ter seus dados roubados em ambientes virtuais compartilhados:
. Ao acessar qualquer site que exija login, certifique-se de que a opção "Salvar login" ou "Lembrar-me" não está selecionada.
. Ao sair das páginas, clique sempre em "Fechar", "Logoff", "Logout" ou outra opção correspondente. Apenas fechar o navegador não basta.
. Se for sair de perto do computador, não deixe informações confidenciais abertas na tela. . Apague todos os arquivos temporários e os históricos de sites visitados.
. Como em um caixa eletrônico, fique atento e verifique se não há ninguém por perto, de olho no que você está digitando.
. E, o mais importante, nunca digite seus dados bancários em computadores públicos. Antes de abrir um site, desabilite o recurso do Internet Explorer que memoriza suas senhas: 1. No Internt Explorer, clique em "Ferramentas" e em "Opções da Internet"; 2. Clique na guia "Conteúdo" e em "Preenchimento Automático"; 3. Clique para desmarcar as duas caixas de seleção referentes a senhas; Para apagar todos os seus arquivos temporários e o histórico da internet: 1. No Internet Explorer, clique em "Ferramentas" e em"Opções da Internet";
2. Na guia "Geral", em "Arquivos de Internet Temporários", clique em "Excluir Arquivos" e em "Excluir Cookies";
3. Em "Histórico", clique em "Limpar Histórico";
fonte: Jornal "São Paulo Agora", Encarte: Revista da Hora - 30/08/09

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