Nesta época do ano a Vara da Infância e Juventude recebe centenas de pais buscando autorização para os filhos viajarem. O que a maioria deles não sabe é que uma simples declaração com firma reconhecida é suficiente para grande parte dos casos. As duas únicas situações em que os pais precisam de autorização judicial é quando menores de 12 anos vão viajar sozinhos em território nacional ou quando um dos pais está desaparecido, no caso de viagens para o exterior.
Uma resolução deste ano do Conselho Nacional de Justiça estabelece que para viajens internacionais basta que o pai e a mãe façam uma declaração com firma reconhecida. Neste caso, diferentemente das viagens nacionais, tanto faz se a criança é maior ou menor de 12 anos. Quando a criança vai para outra localidade dentro do país mas está acompanhada de avós ou tios só é necessário apresentar a documentação original. Se o acompanhante for qualquer outra pessoa basta uma declaração de um dos pais.
A falta de informação faz com que haja filas de pais na Vara da Infância e Juventude. Quase a metade não precisaria estar ali.
DOCUMENTAÇÃO
Para viajar com crianças ou para que elas viajem sozinhas:
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
> Nacional
Crianças menores de 12 anos que vão viajar sozinhas. Os documentos necessários são cópia do RG de um dos pais, certidão de nascimento do filho e comprovante de residência. O prazo mínimo para pedir a autorização é de 48 horas antes do embarque.
> Internacional
Quando um dos pais está desaparecido e não pode fazer uma declaração autorizando a viagem. É necessária a mesma documentação acima, mas a cópia deve ser autenticada.
DECLARAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA
> Internacional
Sempre. São necessárias duas vias, com a autorização de ambos os pais, com uma foto da criança na declaração e prazo de validade fixado pelos genitores.
> Nacional
Quando a criança está viajando com uma pessoa maior de 18 anos que não seja os pais, avós ou tios. O acompanhante deve levar um documento de identificação original e a documentação original da criança.
SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
> Nacional
Se a criança tiver 12 anos completos ou se estiver viajando acompanhada de um dos pais, avós ou tios, comprovado o grau de parentesco.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 30/12/08