A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar no próximo dia 12/02/10 os juros devidos aos trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antes de setembro de 1971 e que não tiveram as correções referentes ao período.
A origem da dívida com os cotistas remonta a 1967, quando o FGTS foi criado, e a capitalização de seus juros era progressiva - variando de 3% a 6% ao ano. A variação progressiva foi interrompida em 1971, quando os depósitos do FGTS passaram a ter reajuste de 3% ao ano mais taxa referencial (TR) calculada com base na média de correção dos CDBs.
A Caixa estima que tenham direito ao benefício cerca de 70 mil trabalhadores em todo o país - dos quais 60 mil já buscam a compensação pela via judicial.
Têm direito à correção dos juros progressivos todos os trabalhadores com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até o dia 22/09/1971 e que fizeram a opção pelo FGTS com efeito retroativo anterior à 23/09/1971. Outra condição é ter permanecido no mesmo emprego - relativo ao período de aplicação da taxa progressiva - por pelo menos dois anos, sem que já tenha sido beneficiado com os créditos por determinação judicial ou administrativa. Além disso, o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, não pode ter ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.
"É preciso deixar bem claro que este é um público bastante restrito - hoje, formado em sua maioria por aposentados ou mesmo por pessoas já falecidas -, que se encaixaram em um uma situação muito específica que aconteceu há muitos anos atrás", segundo a Caixa.
Os interessados podem verificar se têm direito à correção, preencher o termo de habilitação e conferir a documentação necessária no site http://www.caixa.gov.br - opção download no menu superior - ou no http://www.fgts.gov.br. O formulário do termo de habilitação também estará disponível nas agências da CEF.
ACORDO
Para receber a quantia, o beneficiário deverá assinar um documento formalizando o acordo e abrindo mão de possíveis contestações judiciais. Os valores a serem restituídos variam em função do tempo do vínculo empregatício e vão de R$ 380, para quem permaneceu no mesmo emprego entre 2 e 10 anos, à R$ 17.800, para quem trabalhou por mais de 40 anos no mesmo emprego (veja tabela abaixo). Após a entrada do pedido em qualquer agência, a Caixa tem 60 dias para analisar a documentação e emitir um parecer sobre o caso.
FUNDO DA GAVETA
O valor a ser creditado independe dos depósitos no período e varia em função do tempo de duração do contrato de trabalho em um única empresa:
Tempo de vínculo .......Valor do crédito (em R$)
. Até 10 anos........................... 380
. de 11 a 20 anos..................... 860
. de 21 a 30 anos................. 10.000
. de 31 a 40 anos................. 12.200
. acima de 40 anos............... 17.800
Resolução nº 608 do Conselho Curador do FGTS
Fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 03/02/2010
ATENÇÃO
Esse acordo dos juros progressivos oferecido pela Caixa é muito desvantajoso para o trabalhador que tem esse direito. Consulte um especialista antes de assinar. Veja porque no blog: http://fgts-jurosprogressivos.blogspot.com/
Comentários de Carlos Mourão