Foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 12.089/09, que proíbe a matrícula de estudantes em dois cursos simultaneamente nas instituições públicas de ensino superior. O objetivo é garantir a abertura de vagas para mais jovens e evitar o desperdício de dinheiro público, uma vez que muitos alunos que fazem dois cursos desistem de um deles.
A partir do ano 2010, o estudante aprovado em vestibulares que fizer mais de uma matrícula terá prazo de até cinco dias úteis para optar por uma das vagas. Se não houver manifestação dentro desse prazo, o estabelecimento deverá providenciar o cancelamento da matrícula mais antiga, caso a duplicidade ocorra em instituições diferentes, ou da mais recente, se forem matrículas em cursos de uma mesma instituição.
Para os alunos que já estão em dois cursos, a permanência fica garantida até a conclusão dos estudos. A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 2009.
fonte: "Jornal do Senado", 23/11/2009
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