A partir de hoje (01/03/10), todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros terão de apresentar ao funcionário da companhia aérea um documento de identificação com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida foi determinada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), em resolução publicada em dezembro de 2009.
Também hoje, os passageiros que fazem check-in pela internet, nos totens de autoatendimento ou por celular, não precisarão mais carimbar a passagem nos balcões das empresas, e poderão entrar direto na sala de embarque do aeroporto.
A apresentação da identidade, chamada de Identificação Positiva de Passageiros, já é exigida em aeroportos da Europa e da América do Norte, segundo a Anac. As mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da agência, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas. Segundo a Anac, o objetivo é adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.
Na identificação, os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, conferindo se o passageiro que está entrando no avião é o mesmo que consta no cartão. A Anac recomenda que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com a identidade em mãos.
Os documentos aceitos na identificação são: RG, Carteira Nacional de Habilitação (com foto, mesmo que vencida), carteira de trabalho, passaporte, documento expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, carteira emitida por conselho ou federação de categoria profissional (com foto e válida em todo o território nacional), licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac, e cartões de identidade expedidos pelos poderes Judiciário ou Legislativo dos níveis federal ou estadual.
De acordo com a resolução, índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.
Os documentos podem ser originais ou cópias autenticadas, desde que assegurem a identificação do passageiro. O boletim de ocorrência continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.
Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação de parentesco com o responsável. A Anac avisa que, nesses casos, também é necessário consultar previamente as exigências para viagens estabelecidas pelo Estatuo da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 01/03/2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário