Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

VISITAS AO BLOG

"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

domingo, 25 de outubro de 2009

DDA: facilidade bancária que exige atenção

Uma nova maneira de pagar as contas começou a vigorar desde o dia 19/10/09: o Débito Direto Autorizado (DDA), que substitui o boleto de papel. As principais vantagens do novo sistema são: redução de papel, maior agilidade entre a emissão da fatura e o pagamento, e conveniência do pagamento por sistemas eletrônicos (internet, celular e caixas automáticos). Especialistas em direito do consumidor dizem que o cliente deve assinar um termo de adesão com o banco e exigir a sua via e alertam que é fundamental manter o computador com um bom antivírus e imprimir o boleto pago ou arquivá-lo por meio eletrônico.
Walter Tadeu, assistente técnico da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que, na primeira etapa, só entrarão no sistema os boletos bancários como de mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio, prestações, financiamentos. Contas de consumo como água, luz, telefone etc... ainda não têm prazo para entrarem no sistema porque falta implementar uma forma de o consumidor ver a fatura discriminada.
Paulo Maximiliam, advogado de bancos que atua em Rio, São Paulo e Espírito Santo, é um entusiasta do novo modelo. Para ele, é mais interessante do que o débito automático porque o consumidor tem que autorizar o pagamento e, portanto, poderá checar o valor a ser pago antes de autorizar.
Os bancos, no entanto, ainda não disseram quanto o serviço irá custar. Consumidores que escreveram para a coluna Defesa do Consumidor, do GLOBO, disseram ter recebido a divulgação do DDA pelo banco, mas, ao tentarem aderir, não encontraram em nenhum lugar o valor que será cobrado de cada operação.
O Banco Itaú, por exemplo, afirma que, nesse momento, não há cobrança de tarifas. A eventual cobrança de taxas, possibilidade prevista no termo de adesão ao serviço, será comunicada ao cliente com antecedência. No caso de discordância, o cliente poderá se descadastrar, conforme previsto no termo.
O Procon-SP ressalta que o consumidor não é obrigado a aceitar o DDA e deve assinar um termo de adesão, exigindo a sua via.
fonte : www.endividado.com.br

Nenhum comentário:

INDICE GERAL DAS POSTAGENS