Para mudar de Plano de Saúde, clientes precisam consultar Guia com as opções disponíveis. Novas regras começaram a valer a partir do dia 28/07/11.
Com as novas regras para trocar de convênio sem carência, que começaram a valer a partir do dia 28/07/11, os 13,1 milhões de clientes de planos individuais e coletivos poderão consultar no Guia de Planos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) todas as opções para as quais eles podem mudar.
A nova versão do guia, que já está no ar no site http://www.ans.gov.br/, terá convênios de 1.600 operadoras de planos de saúde contratados depois de 1999. O guia é o primeiro passo para saber para quais planos é possível mudar – isso porque a troca só é permitida para um convênio parecido. Além disso, é com o resultado da consulta que o cliente pede a troca à nova operadora. Veja abaixo como consultá-lo.
Agora, a área de cobertura do plano de saúde não será mais um limitador para trocar de convênio (quem tem um plano com abrangência estadual, por exemplo, poderá trocar por um com cobertura em todo o país).
Agora, quem tem plano coletivo por adesão (de sindicatos e associações) também participa. Assim, será possível a troca entre planos coletivos por adesão e individuais.
Quem quiser contratar um plano por adesão, entretanto, terá que provar para a operadora que é vinculado ao sindicato ou à associação, segundo Marcelo Mota, gerente de monitoramento econômico e financeiro da ANS.
Como as regras antigas dificultavam a vida dos clientes, a ANS esticou o prazo para pedir a mudança, que passou de dois para quatro meses após o aniversário do contrato.
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COMO CONSULTAR O GUIA
PASSO A PASSO DA CONSULTA
1) Vá até o site http://www.ans.gov.br e acesse o “Guia ANS de Planos de Saúde”. Há duas opções: > Para quem não tem plano e quer conhecer as opções. . Clique em “Consulta geral de planos de saúde”.
. É possível ver a lista de convênios de acordo com o tipo de plano e a faixa de preços escolhidos.
> Para quem tem plano e quer trocar . Clique em “Consulta com fins de portabilidade”
2) Informe as características de seu plano atual. O cliente deve ter em mãos:
. registro da operadora na ANS (a informação está na carteirinha do plano ou no site da ANS).
. registro do plano de saúde na ANS (informado no boleto do convênio ou no site da ANS).
3) Informe as características do plano de saúde. . A cobertura (se é só ambulatorial, hospitalar, odontológica).
. A acomodação (coletiva, individual ou indiferente).
. Fator moderador (se tem coparticipação, ou seja, se o cliente tem que pagar por serviços adicionais).
. A faixa de preço.
. Se é nacional, estadual ou municipal. MUDANÇA: agora o cliente poderá trocar um convênio municipal para um plano com cobertura estadual, por exemplo.
4) O guia vai mostrar a lista de planos de saúde para os quais é possível pedir a troca. . Ao lado de cada plano de saúde, o cliente poderá saber os detalhes da cobertura dos convênios disponíveis e comparar as opções.
. Só aparecerão os planos parecidos com o atual.
. Não é possível trocar para um convênio com um padrão de cobertura melhor que a atual (quem tem um plano só com enfermaria não pode trocar por um com internação em quarto individual, por exemplo).
MUDANÇA:
a) No caso dos coletivos por adesão, não será informado o preço dos planos para os quais o cliente poderá mudar.
b) Para fazer a troca para um plano por adesão, o cliente terá que provar para a operadora que ele tem um vínculo com o sindicato ou a associação.
c) Já para os planos individuais o cliente poderá saber a variação dos preços cobrados nos planos parecidos com o atual.
5) Depois de escolher o plano, imprima o resultado do guia e entre em contato com a nova operadora.
PRAZO:
A operadora tem:
> 20dias para analisar o pedido + 10 dias para comunicar o cliente.
O cliente tem que permanecer por um ano para poder trocar novamente.
QUEM PODE PEDIR A TROCA . Só cliente com planos assinados depois de 1º de janeiro de 1999 (ou adaptados).
. apenas quem está com as contas em dia pode pedir a troca.
TROCA ESPECIAL . No caso de morte do titular, os dependentes terão 60 dias para trocar de operadora, com regras especiais.
TROCA ENTRE TIPOS DE PLANO . Coletivo por adesão >>> Individual ou familiar.
. Individual ou familiar >>> Coletivo por adesão.
. Coletivo por adesão >>> Coletivo por adesão.
. Individual ou familiar >>> Individual ou familiar.
fonte: Jornal “AGORA” São Paulo, 28/07/11
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