Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sábado, 13 de setembro de 2008

Torta Mineira

INGREDIENTES: ° Massa: - 1/2 embalagem de Biscoito Maizena (200g); - 150g de manteiga ou margarina; ° Recheio: - 250g de queijo fresco sem sal; - 2 ovos; - 1/2 xícara (chá) de açúcar; - 1 xícara (chá) de creme de leite (200ml); - 1/2 xícara (chá) de leite (100ml); - 1 colher (chá) de amido de milho; - raspas de limão; ° Cobertura: - 250g de goiabada; MODO DE PREPARO: > Massa:
Prepare a massa levando ao processador o Biscoito Maizena e bata até obter uma farofa. Despeje numa tigela funda, junte a manteiga ou a margarina e amasse bem com os dedos até obter uma massa macia e que solte das mãos, para ligar tudo. Forre o fundo e as laterais de uma forma desmontável (27 cm de diâmetro). Reserve.
> Recheio:
Bata todos os ingredientes no liquidificador até obter um creme espesso e liso. Coloque sobre a massa e leve ao forno pré-aquecido (180°C) até que o recheio fique firme, cerca de 30 minutos. Deixe esfriar e desenforme.
> Cobertura:
Numa panela média, coloque a goiabada picada com 1/4 xícara (chá) de água e leve ao forno brando até derreter. Cubra a torta já assada e leve para gelar por 2 horas. Sirva a seguir.
Rendimento: 10 porções.

Monte suas fotos em diversas molduras

Photofunia lhe deixará famoso
Photofunia é um serviço que permite fazer montagens de fotos com artistas, estrelas de cinema, e em diversas molduras, de forma gratuita e sem precisar de cadastro. Basta acessar o portal, escolher o modelo da montagem, achar uma foto sua bem legal e pronto! O Photofunia utiliza tecnologia de reconhecimento facial para enquadrar você direitinho na imagem. Para isso o seu rosto não deve estar de perfil na foto e nem coberto por objetos. A foto deve conter no máximo 500 Kbytes e estar nos formatos jpeg, png ou gif. Faça suas montagens: > Na primeira página você escolhe o modelo de foto a ser utilizado; > Clicar em "browse" (procurar) e então selecionar uma foto sua, ou de algum amigo. Salvando: O site disponibiliza dois modos para salvar as fotos: > o primeiro modo é no tamanho grande > o segundo é uma miniatura para utilizar em comunicadores instantâneos. Há uma terceira tarefa para que você obtenha sua foto, porém, este método publica sua foto no site ImageShack, e fornece rapidamente os códigos prontos para utilizar na internet. Veja um exemplo abaixo:

link para o FhotoFunia

sábado, 6 de setembro de 2008

Seguro Desemprego

Como funciona o Seguro

1 - O QUE É?

Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.

2 - COMO REQUERER?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega abaixo, munido dos seguintes documentos: - Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom; - Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; - Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; - Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; - 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e, - Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.

Locais de Entrega (Postos do Ministério do Trabalho e Emprego): >Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; >Gerência Regional do Trabalho e Emprego; >Agências Regionais; >Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;

3 - QUANTIDADE DE PARCELAS

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação: ° três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; ° quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; ° cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.

4 - SUSPENSÃO / CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - admissão do trabalhador em novo emprego; - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa. A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício. Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

O CANCELAMENTO do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos: - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; - por morte do segurado.

5 -VALOR DO BENEFÍCIO A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

> Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

> Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

> Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação: Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220

Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30

Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30

Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIOSEGURO-DESEMPREGO - MARÇO/2008 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: Faixas de Salário Médio / Valor da Parcela

° Até R$ R$ 685,06 / Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) ° De R$ 685,07 atéR$ 1.141,88 / O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%)e soma-se a 548,05. ° Acima de R$ 1.141,88 / O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 415,00

Observação: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. A tabela sofreu reajuste de 9,21%. Esta tabela entra em vigor a partir de 1º de março de 2008.

fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Teste Vocacional Interativo

Este teste foi desenvolvido por psicólogos especializados em orientar estudantes na escolha de suas futuras profissões e carreiras. O teste vocacional não lhe diz qual a melhor carreira a seguir, mas sim qual carreira ou área de atuação seria mais compatível com suas características e personalidade.
O Mundo Vestibular possui outros testes vocacionais que você pode realizar. No Mundo Vestibular novos testes e artigos sobre orientação vocacional são publicados todas as semanas. Leia os artigos , faça o teste vocacional e oriente-se na escolha de sua carreira.
O teste vocacional a seguir tem por objetivo auxiliá-lo na escolha da sua futura carreira. Este teste vocacional é composto de 19 perguntas. Responda calmamente cada pergunta e confira o resultado ao final do teste.
fonte: www.mundovestibular.com.br

Proibição de pessoa física ser fiadora e avalista

Proposta proíbe pessoa física de ser fiadora e avalista

Ratinho Junior: a restrição evita prejuízos para pessoas de boa-fé.

Tramita na Câmara proposta que impede que pessoas físicas sejam avalistas e fiadoras. O Projeto de Lei 3524/08, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), modifica o Código Civil (Lei 10.406/02) para extinguir "a fiança e o aval prestados por pessoa natural", permitindo que apenas pessoas jurídicas assumam esse compromisso em contratos e dívidas.
Fiança e aval são formas de garantias. O contrato de fiança é quando uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. No caso de um contrato de aluguel, o fiador responde por todas as cláusulas contratuais, não apenas pelo atraso do aluguel. O aval é uma obrigação assumida para garantir o pagamento de um título de crédito. No caso do contrato de aluguel, o avalista é responsabilizado apenas pelo pagamento do valor contratado.
Famílias em ruína
Ratinho Junior reconhece que, do ponto de vista macroeconômico, esses instrumentos reduzem os custos das transações comerciais e aumentam o número de operações econômicas, além de serem utilizados na maioria dos países capitalistas. Entretanto, o deputado destaca que "o aval e a fiança têm sido também o motivo de ruína de milhões de famílias e expediente nocivo a serviço de pessoas movidas pela má-fé para a obtenção de vantagens indevidas".
Para ele, muitas pessoas se vêem na "condição constrangedora" de serem fiadores de algum parente ou amigo, enquanto muitos homens e mulheres, desfeita a união a dois, deixam dívidas para o ex-parceiro ou ex-parceira pagar.
O deputado sugere que a fiança e o aval fiquem a cargo apenas de pessoas jurídicas. "Se num primeiro momento poderá haver redução nas transações econômicas e um custo adicional relativo, em pouco tempo o mercado se adaptará e encontrará o ponto de equilíbrio. A segurança nas transações será muito maior e a possibilidade de prejuízos para os credores será sensivelmente menor, não temos dúvidas", observou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3524/2008 Consulta à tramitação do Projeto.
fonte: Agência Câmara

Colocar efeitos em filme caseiro

Programa simples permite colocar efeitos em filme caseiro
Com poucas opções e, por isso, simples de usar, o Adobe Premiere Express (www.adobe.com/products/premiereexpress) é um bom programa para fazer pequenas edições em vídeos.
Gratuito, o software é on-line; é necessário fazer uma conta no portal de fotos e vídeos Photobucket para usá-lo.
É possível compor os vídeos com fotos e músicas. Além disso, basta arrastar e soltar elementos gráficos, como legendas, molduras, balões de diálogo, para que eles apareçam em um trecho determinado do clipe. Clicando em cima dos gráficos, o internauta pode alterar configurações básicas, como cor, tamanho e fontes.
Outra alternativa gratuita, com ferramentas mais complexas, mas mais simples que um software profissional, é o VídeoSpin, da Pinnacle (http://www.videospin.com/). O problema desse programa é que, depois de 15 dias, há uma limitação nos tipos de arquivo suportados.
fonte: Jornal Folha de São Paulo - 30/07/08.

Mandar cartas por 1 centavo

Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.
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A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope: 1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente; 2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta; 3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão; 4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope; 5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Agora, se você está com saudades daquele parente querido que mora longe e que não tem telefone nem e-mail, mande uma carta social e ensine a ele como fazer o mesmo. Com certeza, o preço do selo não será mais desculpa.
Fonte: www.endividado.com.br

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