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Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sábado, 6 de setembro de 2008

Mandar cartas por 1 centavo

Aprenda a mandar cartas por 1 centavo (R$ 0,01)
Você conhece a chamada carta social? Não!!! Não mesmo??? Não se preocupe, você não é o único.
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A carta social é uma modalidade de correspondência destinada exclusivamente às pessoas físicas (remetente e destinatário), criada pela portaria nº 245, de 09 de outubro de 1995 do Ministério das Comunicações, e serve facilitar o acesso aos serviços postais às camadas menos favorecidas de nossa população, com entrega em todo o território nacional, mas pouquíssimo conhecida.
Segundo informação de um funcionário dos Correios, a carta social não é muito utilizada porque as pessoas desconhecem que podem utilizar-se deste tipo de carta.
O selo para este tipo de correspondência é vendido nas agências dos Correios por R$ 0,01 (1 centavo de Real) mas, para valer como carta social, devem ser observadas algumas regrinhas bem simples, principalmente no preenchimento dos dados do envelope: 1. Postagem máxima de 5 (cinco) cartas por remetente; 2. O limite máximo de peso igual a 10(dez) gramas para cada carta; 3. O endereço do remetente e destinatário escrito à mão; 4. O envelope não pode ter marcas de empresas ou inscrições promocionais impressas e deve estar com a inscrição "carta social" colocada pelo remetente no canto inferior esquerdo do anverso do envelope; 5. O remetente e destinatário devem ser pessoas físicas.
Agora, se você está com saudades daquele parente querido que mora longe e que não tem telefone nem e-mail, mande uma carta social e ensine a ele como fazer o mesmo. Com certeza, o preço do selo não será mais desculpa.
Fonte: www.endividado.com.br

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