Obrigatoriedade do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos
A comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 16/07/08 susbtitutivo do deputado Germano Bonow (DEM-RS) ao Projeto de Lei 2374/07, do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que inclui entre os exames que devem ser oferecidos ao trabalhador, por conta do empregador, o exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto 5.452/43), que prevê exames médicos na admissão e demissão do empregado e periodicamente, por conta do empregador. Segundo o autor, o propósito do projeto é ampliar a preservação do câncer da próstata. Em seu substitutivo, Bonow retirou a obrigatoriedade de o empregador fornecer tratamento psicológico ao ao trabalhador, caso o exame apresente resultado positivo. O relator lembrou que o câncer de próstata é a segunda causa de morte por câncer entre homens, perdendo apenas par o de pulmão. Para ele, a possibilidade de cura ou sobrevida está diretamente ligada à detecção da doença em seu estágio inicial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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° Íntegra da PL-2374/2007
fonte: Agência Câmara
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