Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

quinta-feira, 31 de julho de 2008

Fim da Declaração de Isento do Imposto de Renda

Receita já tem instrução normativa para acabar com
Declaração de Isento

A Receita Federal admitiu que já tem pronta uma instrução normativa para acabar com a Declaração de Isento e com isso evitar transtornos e custos desnecessários, principalmente para o cidadão de baixa renda que todos os anos tem que prestar contas ao Fisco. A viabilidade técnica da medida ainda está sendo analisada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, e deve ser divulgada em breve.

O fim da declaração de Isento vem sendo debatido em reuniões técnicas há algum tempo e ficou mais evidente a partir da unificação das Receita Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor analise da situação dos contribuintes, segundo fontes da Receita.

Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém informações relativas ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.

A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.

Segundo as informações da Receita, existe interesse em unificar os bancos de dados do governo para facilitar a vida dos cidadãos. Embora já tenha ocorrido uma grande evolução, como no caso da Receita Federal, é preciso que todos os sistemas informatizados “conversem entre si”, além de permitir a interação dos diversos sistemas de gerenciamento de banco de dados. A questão, segundo um dos técnicos da Receita ouvidos, esbarra no custo que isso acarreta, mas é uma tendência dentro do governo.

Tecnicamente, segundo os técnicos da Receita e da Previdência, nada impede que o governo veja no Cadastro Nacional de Informações Sociais a possibilidade de agregar informações e transformar o cadastro numa espécie de “Social Security”, o cadastro da previdência social dos Estados Unidos, que possibilita ao cidadão obter emprego legalmente e outros serviços do governo.

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, já anunciou que quer integrar ao cadastro os registros de identidade civil. A medida irá permitir aumentar a segurança e a qualidade do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que registra 430 milhões de vínculos empregatícios de pessoas físicas e 26 milhões de registros de empresas de todo o país, segundo informou a Datraprev, a empresa de tecnologia da informação da Previdência Social.

No ano passado, segundo a Dataprev foram feitos testes em conjunto com a Polícia Federal adotando técnicas de identificação biométricas (como impressões digitais ou a íris) em caráter experimental com 1.500 segurados de Curitiba, São Paulo e Brasília, com base no Cadastro Nacional de Informações Sociais e nos registros de identidade civil.

Inicialmente, a meta do Ministro José Pimentel, da Previdência, segundo a assessoria da Dataprev é a inclusão previdenciária, a melhoria dos serviços oferecidos aos segurados, a inclusão dos microempreendedores no sistema previdenciário entre outras coisas além de combater às fraudes, a falsificação e sonegação.

No caso da Receita Federal, a utilização de base de dados como as do CNIS já permite tecnicamente que o Fisco possa identificar através da tecnologia da informação que são os mais de 65 milhões de brasileiros com renda anual até R$ 15.764,28 classificados como isentos. Ou seja, aproximadamente os 35% da população brasileira que enviaram informações através da internet ou tiveram que se descolar até lotéricas, correspondentes bancários e Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil podem ficar tranqüilos que a Receita já tem estudos para saber quem são eles.
fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Pensão alimentícia para gestante

Câmara aprova Pensão Alimentícia para gestante

Ferreira: "O projeto propicia a assistência necessária e essencial
para um bom desenvolvimento do período gestacional."

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em 15/07/2008, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto.
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Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos. O relator da matéria, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), recomendou a aprovação.

"O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período gestacional, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida", destacou o parlamentar. O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, agora segue para sanção presidencial.


Integra do PL 7376/06
Consulta à tramitação do Projeto de Lei


fonte: Agência Câmara

terça-feira, 29 de julho de 2008

Ginástica Laboral - prática obrigatória

Projeto obriga empresa a ter programa de ginástica laboral.
Data da apresentação: 06/03/2007

Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço
repetitivo (LER) tornaram-se uma epidemia no Brasil

A Câmara analisa o Projeto de Lei 317/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que obriga empregadores a implantarem programas de ginástica laboral para os funcionários que executem movimentos repetitivos em suas atividades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço repetivo (LER) "tornaram-se, nos últimos tempos uma verdadeira epidemia no Brasil". Ele lembra que milhares de trabalhadores são afastados de suas funções todos os meses em razão das dores que a doença provoca. Os constantes afastamentos, diz, geram altos custos para as empresas, para o sistema da Previdência Social e também para os empregados, que muitas vezes se vêem incapacitados para o trabalho e para tarefas simples do cotidiano.

O parlamentar destaca que a ginástica laboral, além de combater o surgimento da LER, "combate o sedentarismo, o estresse, a depressão e a ansiedade, melhora a flexibilidade, a força, a coordenação, o ritmo, a agilidade e a resistência e combate a sensação de fadiga ao fim da jornada de trabalho". "Tudo isso é saúde para o trabalhador", conclui.

Tramitação
O projeto está sendo analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Familia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com os PLs 6213/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e 4317/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que tratam do mesmo assunto.

Integra da PL-317/2007.
fonte: Agência Câmara.

domingo, 27 de julho de 2008

Serviço Militar facultativo

Marcelo Serafim diz que serviço militar obrigatório
não faz sentido na atual realidade do País
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A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 264/08, do deputado Marcelo Serafim (PSB-AM), que torna o serviço militar facultativo no Brasil em tempos de paz.
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Atualmente, o serviço militar é obrigatório a todos os brasileiros ao completarem 18 anos. O comprovante da prestação ou dispensa do serviço é requisito para o exercício de vários direitos, como o ingresso no serviço público, a emissão de passaportes ou o ingresso em universidades públicas. Serafim argumenta que a realidade que levou o Brasil a adotar o serviço militar obrigatório mudou. Segundo ele, foi importante o movimento nacional pela obrigatoriedade, como forma de levar educação e cidadania para jovens que estavam excluídos do desenvolvimento brasileiro. Outras políticas públicas, no entanto, segundo ele, cumprem hoje esse papel. "Atualmente, na maioria das nações desenvolvidas, o alistamento militar é facultativo, e a carreira militar é escolhida por aqueles que são vocacionados para a atividade", afirma.Seleção criteriosa. Além disso, segundo o deputado, o enorme excedente de contingente entre os alistados no Brasil tem dificultado a seleção criteriosa de quais jovens realmente têm essa vocação. Para ele, a mudança nos critérios de seleção é necessária em razão da nova realidade da carreira militar, que exige mão-de-obra especializada,principalmente na área de tecnologia.
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O deputado argumenta que a decisão sobre o alistamento deve ser pessoal, e não uma imposição. Alguns jovens simplesmente não têm vocação para o militarismo e deveriam, em sua avaliação, ter assegurado o direito de escolher seu futuro profissional. "Nossa proposta também visa à garantia da liberdade individual", ressalta.TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Se for admitida, a proposta será examinada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
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° Íntegra da Pec 264/08

° Consulta à Tramitação da Proposição

fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 25 de julho de 2008

"A GENTE SE ACOSTUMA", Marina Colassanti

Eu sei que a gente se acostuma. Mas não devia. A gente se acostuma a morar em apartamento de fundos e não ver vista que não sejam as janelas ao redor. E porque não tem vista logo se acostuma a não olhar para fora. E porque não olha para fora, logo se acostuma e não abrir de todo as cortinas. E porque não abre as cortinas, logo se acostuma a acender mais cedo a luz. E, à medida que se acostuma, se esquece do sol, se esquece do ar, esquece da amplidão.A gente se acostuma a acordar sobressaltado porque está na hora. A tomar café correndo porque está atrasado. A ler o jornal no ônibus porque não pode perder tempo. A comer sanduíche porque não dá para almoçar. A sair do trabalho porque já é noite. A cochilar no ônibus porque está cansado. A deitar cedo e dormir pesado sem ter vivido o dia.
A gente se acostuma a abrir o jornal e a ler sobre a guerra. E aceitando a guerra, aceita os mortos e que haja números para os mortos. E aceitando os números, aceita não acreditar nas negociações de paz. E não aceitando as negociações de paz, aceitar ler todo dia de guerra, dos números, da longa duração.
A gente se acostuma a esperar o dia inteiro e ouvir no telefone: “hoje não posso ir”. A sorrir para as pessoas sem receber um sorriso de volta. A ser ignorado quando precisa tanto ser visto. A gente se acostuma a pagar por tudo o que se deseja e necessita. E a lutar para ganhar com que pagar. E a ganhar menos do que precisa. E a fazer fila para pagar. E a pagar mais do que as coisas valem. E a saber que cada vez pagará mais. E a procurar mais trabalho, para ganhar mais dinheiro, para ter com que pagar nas filas em que se cobra. A gente se acostuma a andar nas ruas e ver cartazes. A abrir as revistas e ler artigos. A ligar a televisão e assistir comerciais. A ir ao cinema e engolir publicidade. A ser instigado, conduzido, desnorteado, lançado na infindável catarata dos produtos. A gente se acostuma à poluição, às salas fechadas de ar condicionado e ao cheiro de cigarros. À luz artificial de ligeiro tremor. Ao choque que os olhos levam à luz natural. Às bactérias de água potável. À contaminação da água do mar. À morte lenta dos rios. Se acostuma a não ouvir passarinhos, a não ter galo de madrugada, a não colher fruta no pé, a não ter sequer uma planta por perto.
A gente se acostuma a coisas demais para não sofrer. Em doses pequenas, tentando não perceber, vai afastando uma dor aqui, um ressentimento ali, uma revolta lá.Se o cinema está cheio, a gente senta na primeira fila e torce um pouco o pescoço. Se a praia está contaminada, a gente só molha os pés e sua o resto do corpo. Se o trabalho está duro, a gente se consola pensando no fim de semana. E se no fim de semana não há muito que fazer, a gente vai dormir cedo e ainda fica satisfeito porque tem muito sono atrasado.
A gente se acostuma a não falar na aspereza para preservar a pele. Se acostuma para evitar sangramentos, para esquivar-se da faca e da baioneta, para poupar o peito.
A gente se acostuma para poupar a vida.
Que aos poucos se gasta, e que, de tanto acostumar, se perde de si mesma.

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Exame de próstata por conta do empregador

Obrigatoriedade do exame de próstata para homens a partir dos 40 anos

A comissão de Seguridade Social e Família aprovou no dia 16/07/08 susbtitutivo do deputado Germano Bonow (DEM-RS) ao Projeto de Lei 2374/07, do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que inclui entre os exames que devem ser oferecidos ao trabalhador, por conta do empregador, o exame de próstata para homens a partir dos 40 anos de idade. A proposta modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto 5.452/43), que prevê exames médicos na admissão e demissão do empregado e periodicamente, por conta do empregador. Segundo o autor, o propósito do projeto é ampliar a preservação do câncer da próstata.

Em seu substitutivo, Bonow retirou a obrigatoriedade de o empregador fornecer tratamento psicológico ao ao trabalhador, caso o exame apresente resultado positivo. O relator lembrou que o câncer de próstata é a segunda causa de morte por câncer entre homens, perdendo apenas par o de pulmão. Para ele, a possibilidade de cura ou sobrevida está diretamente ligada à detecção da doença em seu estágio inicial.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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° Íntegra da PL-2374/2007
fonte: Agência Câmara

Biblioteca Digital - Portal Domínio Público


O Governo Federal disponibiliza no link: http://www.dominiopublico.gov.br/, a Biblioteca Digital no Portal Domínio Público.

O Portal, lançado em novembro de 2004 (com um acervo inicial de 500 obras), propõe o compartilhamento de conhecimentos de forma equânime, colocando à disposição de todos os usuários da rede mundial de computadores - Internet - uma biblioteca virtual que serve de referência para professores, alunos, pesquisadores e para a população em geral.

Constitui-se em um ambiente virtual que permite a coleta, a integração, a preservação e o compartilhamento de conhecimentos, sendo seu principal objetivo o de promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal.

Estatística - Junho/08:
- obras cadastradas = 3.301
- nº visitantes = 706.044

Destaques
° Plano de Desenvolvimento da Educação;
° Música Erudita Brasileira;
° Obras de Machado de Assis;
º Shakespeare em português;
° Vídeo Paulo Freire Contemporâneo;
° Poesia de Fernando Pessoa;
° Literatura Infantil e em português;
° A divina comédia em português;
° Publicações sobre educação;
° Obras de Joaquim Nabuco;
° Hinos brasileiros (coral e instrumental);

O que pode e o que não pode em concursos?

Teve início no dia 05/07/08 o Período Eleitoral.

A partir desta data é vedada aos agentes públicos uma série de condutas. O que deixa muitos concurseiros e até mesmo alguns órgãos públicos em dúvida sobre a realização de concursos em período de eleições. Este ano, por exemplo, a população irá escolher representantes aos cargos municipais de vereador e de prefeito. Então, surgem questionamentos como:
. as seleções podem ser realizadas normalmente?
. e as nomeações?

Para esclarecer estas e outras dúvidas, conversamos com especialistas que tranqüilizam os candidatos e explicam quais as regras aplicadas neste caso.
De acordo com Fernando Castellani, advogado e diretor Acadêmico do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em São Paulo, as normas sobre eleições e nomeações para cargos públicos constam da Lei nº 9.504/97.
Com base no artigo 73, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- nomear;
- contratar;
- admitir;
- demitir sem justa causa;
- suprimir ou readaptar vantagens;
- dificultar ou impedir o exercício funcional;
- remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;

A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. Nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos pode haver nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

"As limitações decorrentes na realização de eleições somente se aplicam na circunscrição do pleito. Em outras palavras, havendo eleições municipais, haverá limitação para cargos municipais; havendo eleições estaduais, a limitação será para cargos estaduais; e assim por diante", ressalta Castellani. Sendo que, para ele, essas restrições têm um objetivo claro: visam impedir a utilização da máquina pública com propósitos eleitoreiros e escusos. A nomeação, a remoção, a transferência, entre outras medidas, poderiam ser empregadas como moeda de troca ou de pressão contra funcionários da administração, o que seria extremamente reprovável.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos - Anpac, Carlos Eduardo Guerra ressalta que não há motivos para alardes, uma vez que, os aprovados podem assumir seus cargos se os resultados forem homologados três meses antes das eleições. Caso contrário, resta-lhes esperar o período passar até a posse dos políticos. "E como as eleições deste ano são municipais, a norma só se aplica a processos seletivos dessa esfera governamental. Contratações estaduais ou federais não passam por restrição. Como também não atingem o Judiciário e o Executivo".

"Ao contrário do que se pensa, o ano eleitoral pode ser, inclusive, vantajoso para os candidatos a concursos públicos. Aqueles aprovados em concursos e que aguardam nomeação podem recebê-la, em virtude da realização da eleição, respeitado o prazo legal, em função da maior demanda por funcionários e de necessidades advindas da organização e da realização do pleito. O ano eleitoral, portanto, não representa um ano perdido, no aspecto relacionado aos concursos públicos, mas pode ser visto, inclusive, em algumas situações, como um ano de oportunidades", finaliza Castellani.
fonte: Jornal dos Concursos - 04/07/08

domingo, 20 de julho de 2008

Músicas - Anos 80

É muito bom recordar músicas do passado, principalmente aquelas que marcaram nossas vidas em momentos especiais.
No túnel do tempo e voltando aos anos 80, poderemos relembrar:

1) SUCESSOS INTERNACIONAIS:
° Dancing Queen (ABA);
° Macho Man (Village People);
° I'll Survive (Glória Gaynor);
° Dying Young (Kenny G);
° I won't Let you Down (PHD);
° No More Boleros (Gerard Joling)-Novela Top Model

2) SUCESSOS NACIONAIS:
° Dona (Roupa Nova) - Novela Roque Santeiro;
° É o amor (Zezé de Camargo e Luciano);
° Entre Tapas e Beijos (Leandro e Leonardo);
° Lindo Balão Azul (Turma do Balão Mágico)-Infantil;
° Não se reprima (Menudos) - Infantil;

entre muitos outros.


Recomendações do site TRASH 80's http://www.trash80s.com.br/radio_tv_trash.php :

Para ouvir as músicas que tocam na Trash 80's é preciso desativar o bloqueador de pop ups do seu browser.Recomendamos a rádio para conexões superiores a 256kbps.Requer o plugin Flash Player. Se você ainda não tem o Flash Player instalado, clique aqui.

sábado, 19 de julho de 2008

Cartilha do Trabalhador Doméstico

Em Janeiro/2007 o Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E.), reeditou a Cartilha "Trabalho Doméstico - Direitos e Deveres", publicada inicialmente em 2004 e 2005.
Esta 3ª edição, foi revista e atualizada para contemplar a extensão de novos direitos concedidos aos domésticos , garantidos pela Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, sancionada após importante processo de negociação com os representantes da categoria. A reedição atende, também, à grande demanda pelas duas primeiras edições, que se esgotaram.
Entre os novos direitos podemos destacar a garantia de reinvidicações antigas dos trabalhadores domésticos, como a estabilidade no emprego da gestante, equiparando-se às demais trabalhadoras, folga compensatória ou recebimento em dobro dos feriados civis e religiosos.
fonte: MTE

Cartilha "Brasileiras e Brasileiros no Exterior


O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou a partir do dia 20/06/08 em seu site, a versão eletrônica da Cartilha "Brasileira e Brasileiros no Exterior"

A cartilha tem por objetivo tirar dúvidas de quem pretende viajar para o exterior, reunindo uma série de informações e dicas para o brasileiro que vai migrar para qualquer outro país.

Ela alerta os emigrantes sobre:
> vacinas exigidas pelos outros países e seu sistema de saúde;
> os tipos de vistos que podem ser concedidos, bem como sua validade;
> o perigo de entrar clandestinamente no país;
> a atenção às propostas de emprego para não viver um pesadelo;
> os órgãos que devem ser procurados em caso de emergência;
> as dificuldades mais comuns;
> etc...

Acesse: http://www.mte.gov.br/cartilha_exterior/default.asp
fonte: MTE

Receita: BOLINHOS DO PESCADOR

Número de porções: 4 INGREDIENTES > 2 latas de sardinha em conserva no óleo, escorridas (reserve o óleo). > 2 fatias de limão. > 2 folhas de louro. > molho de pimenta vermelha. > 3/4 xícara de leite. > 2 colheres (sopa) de manteiga ou margarina. > 2 colheres (sopa) de farinha de trigo. > sal e pimenta-do-reino. > 2 colheres (sopa) de salsa fresca. > 4 ovos cozidos e descascados. > 1 ovo batido. > 1/3 xícara de farinha de rosca. > óleo para fritar. MODO DE PREPARO 1 - Numa vasilha coloque a sardinha escorrida (reserve o óleo para fritar os bolinhos no final). Sobre a sardinha, coloque as fatias de limão, as folhas de louro e o molho de pimenta. Com um garfo, desfie as sardinhas, esmigalhe bem e retire as eventuais espinhas, se encontrar. 2 - Faça o molho: derreta a manteiga numa panela pequena, polvilhe a farinha de trigo e mexa em fogo baixo durante 1 a 2 minutos até dourar ligeiramente. Retire do fogo e, aos poucos, junte o leite. Volte ao fogo e deixe ferver, mexendo, até engrossar e ficar uma mistura homogênea. Verifique o tempero e junte sal e pimenta-do-reino. 3 - Coloque o molho, a sardinha desfiada e a salsa picada no liquidificador ou processador de alimentos e bata até que tudo fique bem moído. Transfira para uma vasilha e leve ao refrigerador por 1 a 2 horas até esfriar. 4 - Divida a mistura em 4 partes e coloque-as sobre uma superfície bem enfarinhada. Passe farinha nas mãos e forme com cada porção um círculo de aproximadamente 12 cm de diâmetro. Polvilhe farinha sobre cada círculo e coloque 1 ovo cozido no meio de cada um. Junte as beiradas da mistura da sardinha ao redor de cada ovo, moldando bem com cuidado, até envolver o ovo completamente. Tampe com a mistura qualquer abertura ou imperfeição que aparecer. 5 - Coloque o ovo batido numa vasilha rasa e a farinha de rosca num prato raso. Passe os bolinhos primeiro no ovo batido e depois na farinha até envolver completamente. 6 - Aqueça o óleo numa panela com peneira para fritura em fogo moderado ou até que um cubo de pão doure em pouco mais de 1 minuto. 7 - Com muito cuidado, coloque os bolinhos na peneira. Mergulhe a peneira no óleo e frite por 4 a 5 minutos até dourarem. 8 - Retire a peneira do óleo, balance-a delicadamente e, cuidadosamente, coloque os bolinhos num prato forrado com papel aborvente. Escorra por alguns minutos e depois transfira para um prato limpo. Sirva quente ou frio. DICAS E TRUQUES > Tempo - Os bolinhos levam de 20 a 30 minutos para preparar, mas calcule 1 a 2 horas para esfriar. Fritar leva cerca de 5 minutos > Como servir - Se servir quente, frite alguns ramos de salsa para acompanhar. Se servir frio, acompanhe com salada de alface e tomate. > Cada porção tem 515 calorias.

Cursos Online Gratuitos JurisWay

Jurisway é um projeto educacional voltado para a inserção do cidadão no mundo legal, como solução para a compreensão de que a perfeita cidadania implica em direitos, deveres e limites, e mais, que estes institutos se entrelaçam, regrados que são pela via do conjunto de normas vigentes.
O Projeto JurisWay que se destina a fomentar a certeza de que agindo em sintonia com os regramentos legais, qualquer cidadão pode romper barreiras e realizar o mais ambicioso dos seus sonhos.
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> Direito Tributário
> Locação
> Outros
> Propriedade Intelectual
> Responsabilidade Civil
> Direito das Sucessões
> Direito Eleitoral
> Direito Processual Civil
> Licitações e Contratos Administrativos
> Direito Constitucional
> Direito Contratual
> Introdução ao Estudo do Direito
> Direito Internacional Público
> Teoria Econômica do Litígo
> Desenvolvimento Pessoal
> Lingua Portuguesa
> Lingua Inglesa

quarta-feira, 16 de julho de 2008

Reajuste do salário mínimo a todos os benefícios da Previdência.

Projeto de Lei 1/2007 dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.
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A Comissão Especial do Salário Mínimo aprovou, no dia 11/06/08, a emenda do Senado ao Projeto de Lei 1/07, que assegura o mesmo reajuste do salário mínimo a todos os benefícios da Previdência Social.
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Atualmente, os benefícios superiores ao piso nacional têm reajuste diferenciado, e inferior, ao do mínimo.
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O projeto será examinado agora pelo Plenário. O Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, já garantiu que ele terá prioridade. O objetivo é votá-lo antes do dim do semestre legislativo.
Com a emenda, a regra também valerá para os 11 benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), pagos por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como: aposentadoria, pensão, auxílio-doença e salário maternidade.
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Recomposição:
"É uma medida de fundamental importância que preservará, em definitivo, o valor real dos benefícios pagos a mais de 25 milhões de aposentados e pensionistas da Previdência", defendeu o deputado Edgar Moury, designado relator da matéria.
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° Integra do PL 1/2007
fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 14 de julho de 2008

A que classe econômica você pertence?

Uma das formas consagradas pelo mercado para definir a condição econômica de uma família é a divisão entre classes A1, A2, B1, B2, C, D e E.
O enquadramento é feito a partir do grau de instrução do chefe de família e da posse dos chamados "itens de conforto familiar".
Preenchendo as questões no link abaixo do site da Veja Online com as informações sobre a sua família, você poderá descobrir a que classe econômica pertence, conforme esta classificação, feita pela Ipsos/Marplan.

domingo, 13 de julho de 2008

Cursinho Web - Gratuito


O Grupo IPED é formado por um conjunto de serviços e parceiros em diversos segmentos do mercado. Juntos formam um Grupo de Educação com atuações em várias áreas, sendo uma delas o Cursinho Web.
Site voltado ao treinamento de alunos que queiram relembrar ou melhorar seu conhecimento em assuntos pertinentes ao Vestibular e demais provas de admissão.

SOBRE AS AULAS
Aulas online ou a prática de aprendizagem à distância, através de ambientes virtuais e redes de computadores interligadas para fins educacionais e culturais, nada mais é do que o meio mais prático e inteligente de proliferação de conhecimento.

FERRAMENTAS DISPONÍVEIS:
> Aulas online
> Relatório de Aproveitamento em tempo real
> Bate papo entre alunos
> Simulado online
> Inteligência Artificial
> Acompanhamento virtual c/ feedback
> Plantão de dúvidas com professores

MATÉRIAS DO CURSINHO WEB:
Biologia - Fisica - Geografia - História - Inglês - Literatura - Matemática - Portugês e Quimica.
Em cada matéria você pode visualizar o curriculo dos professores (formação, experiência, etc...)

Para iniciar o curso gratuito, basta fazer uma matricula no site : http://www.cursinhoweb.com.br/


Além do Cursinho Web, existem outros Cursos Gratuítos ( Linux-Ubuntu, HTML, PHP Básico).

Há também mais de 50 cursos NÃO GRATUITOS a partir de R$ 17,90, sendo de:
> Lingua Estrangeira
> Profissionalizantes
> Animações e Design
> Informática
> Programação

Vale a pena conferir...

terça-feira, 8 de julho de 2008

"A PORTA DO LADO", Dráuzio Varella

Em entrevista dada pelo médico Drauzio Varella, disse ele que a gente tem um nível de exigência absurdo em relação à vida, que queremos que absolutamente tudo dê certo, e que, às vezes, por aborrecimentos mínimos, somos capazes de passar um dia inteiro de cara amarrada.
E aí ele deu um exemplo trivial, que acontece todo dia na vida da gente...
É quando um vizinho estaciona o carro muito encostado ao seu na garagem (ou pode ser na vaga do estacionamento do shopping). Em vez de simplesmente entrar pela outra porta, sair com o carro e tratar da sua vida, você bufa, pragueja, esperneia e estraga o que resta do seu dia.
Eu acho que esta história de dois carros alinhados, impedindo a abertura da porta do motorista, é um bom exemplo do que torna a vida de algumas pessoas melhor, e de outras, pior.
Tem gente que tem a vida muito parecida com a de seus amigos, mas não entende por que eles parecem ser tão mais felizes.
Será que nada dá errado pra eles? Dá aos montes. Só que, para eles, entrar pela porta do lado, uma vez ou outra, não faz a menor diferença.
O que não falta neste mundo é gente que se acha o último biscoito do pacote. Que "audácia" contrariá-los! São aqueles que nunca ouviram falar em saídas de emergência: fincam o pé, compram briga e não deixam barato.
Alguém aí falou em complexo de perseguição? Justamente.O mundo versus eles.
Eu entro muito pela outra porta, e às vezes saio por ela também. É incômodo, tem um freio de mão no meio do caminho, mas é um problema solúvel. E como esse, a maioria dos nossos problemões podem ser resolvidos assim, rapidinho. Basta um telefonema, um e-mail, um pedido de desculpas, um deixar barato.
Eu ando deixando de graça... Pra ser sincero, vinte e quatro horas têm sido pouco prá tudo o que eu tenho que fazer, então não vou perder ainda mais tempo ficando mal-humorado.
Se eu procurar, vou encontrar dezenas de situações irritantes e gente idem; pilhas de pessoas que vão atrasar meu dia. Então eu uso a "porta do lado" e vou tratar do que é importante de fato.
Eis a chave do mistério, a fórmula da felicidade, o elixir do bom humor, a razão por que parece que tão pouca coisa na vida dos outros dá errado."
Quando os desacertos da vida ameaçarem o seu bom humor, não estrague o seu dia... Use a porta do lado e mantenha a sua harmonia. Lembre-se, o humor é contagiante - para o bem e para o mal - portanto, sorria, e contagie todos ao seu redor com a sua alegria. A "Porta do lado" pode ser uma boa entrada ou uma boa saída... Experimente!

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Guarda Compartilhada de Filhos

LEI 11.698 - GUARDA COMPARTILHADA DE FILHOS
Sancionada pelo Presidente da República Luis Inácio da Silva em 13/06/08.
Publicada no DOU de 16/06/2008.
Entra em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação.
Originária do Projeto de Lei 6.350/02 (Deputado Tilden Santiago, do PT de MG), aprovado na Câmara dos Deputados em 20/05/08.

O Projeto de Lei institui no Código Civil Brasileiro (Lei 10.036/02) a figura da Guarda Compartilhada dos filhos, em caso de separação ou divórcio dos pais. A Guarda Compartilhada é definida pelo projeto como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar"
De acordo com a proposta, esse modelo - que teve origem na Inglaterra e já vigora em vários países - será adotado pelo juiz sempre que não houver acordo quanto à guarda dos filhos. E poderá ser modificado a qualquer momento, tendo em vista o interesse das crianças.
A nova Lei prevê que seja dada preferência a esse tipo de tutela em qualquer processo de separação. Ela leva ao equilibrio de papéis entre pai e mãe, favorecendo o bem-estar dos filhos.
Com a guarda compartilhada, os pais passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou adolescente.
O Juiz passa contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança. Para isso, será levado em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão.

OUTRAS INFORMAÇÕES
> Informação das partes
O juiz deverá informar os pais que estão se separando sobre a guarda compartilhada, sua importância, os deveres e direitos da criança e as penas pelo descumprimento das regras.
> Tempo de convivência com o filho
Será decidido pelo juiz, com base no processo, em orientação profissional ou de equipe disciplinar.

> Tempo de duração
O juiz poderá estabelecer, com ou sem pedido do pai e da mãe, um período de duração da guarda compartilhada, considerando a idade dos filhos e outras condições.

> Pedido
A guarda poderá ser requerida por consenso dos pais ou por só um deles.

> Descumprimento
Se uma cláusula for mudada sem autorização ou descumprida sem motivação, o responsável poderá ter redução de seus direitos (por exemplo, ter redução nas horas permitidas com os filhos).

> Guarda de Terceiros
Se o juiz verificar que os filhos não devem ficar com os pais, a guarda será concedida a outra pessoa; se possível, a um parente com relações de afinidade com os filhos.

> Guarda Unilateral
Também poderá ser requerida por consenso e poderá ser temporária.


TIPOS DE GUARDA
Atualmente, além da guarda compartilhada, existem outros três tipos de guarda: a guarda alternada, a guarda dividida e o aninhamento.

>Guarda alternada:
Caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho aternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana ou qualquer outro período acordado. Durante esse período, o responsável pela guarda detém de forma exclusiva os "poderes" e deveres com relação à criança. No término do período, os papéis invertem-se.

> Guarda dividida:
Apresenta-se quando o filho, menor de idade, vive em um lar fixo e recebe a visita periódica do pai ou da mãe que não tem a guarda.

> Aninhamento:
É um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo.

Integra da Lei 11.698

fontes de consulta:
Agência Câmara de Notícias
Jornal São Paulo Agora

terça-feira, 1 de julho de 2008

Tolerância zero ao álcool

LEI 11.705 - TOLERÂNCIA ZERO AO ÁLCOOL
Sancionada pelo Presidente da República Luis Inácio da Silva em 19/06/08.
Publicada no DOU de 20/06/2008.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Conversão da Medida Provisória nº 415, de 21/01/2008.

LEI "SECA"
A nova Lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, proíbe o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. A partir de agora, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido. Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos já famosos "bafômetros" com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso. Entenda melhor a nova "Lei seca" brasileira.

1. O que diz a lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas?
A lei considera crime conduzir veículos com praticamente qualquer teor alcoólico no organismo. Quem for pego sofrerá punições que variam da multa até a cadeia. O homicídio praticado por um motorista alcoolizado será considerado doloso (com intenção de matar). A lei prevê também a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas das rodovias federais em zonas rurais.
2. Qual é o objetivo da lei?
Diminuir os acidentes de trânsito causados por motoristas embriagados. O consumo de bebidas alcoólicas é uma das principais causas de acidentes automobilísticos no país, segundo estatística da Polícia Rodoviária Federal.
3. Por que a lei foi endurecida?
Antes, acreditava-se que havia um "nível seguro" de álcool no organismo – até esse limite, não haveria alterações severas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir. Porém, estudos comprovaram que as pessoas são diferentes entre si e que o tal "nível seguro" não existe em matéria de álcool. "É muito mais seguro seguir a orientação de não ingerir nenhuma substância psicoativa – que muda o comportamento e desempenho do ser humano", avalia o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).
4. Outras nações adotam a "lei seca"?
Sim. Em uma lista de 92 países pesquisados pelo International Center For Alcohol Policies (Icap), instituição sediada em Washington (EUA), o Brasil agora se enquadra entre os 20 que possuem a legislação mais rígida sobre o tema. A lei aqui é mais restritiva do que as de outras 63 nações pesquisadas, mas ainda é superada pelas regras de outros 13 países. Cinco nações têm o mesmo nível de rigor do Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia. Na América do Sul, o Brasil ficou em segundo lugar, atrás apenas da Colômbia, onde o limite é zero. Vizinhos como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente. Estados Unidos (0,8 g/l), Canadá (0,8 g/l) e alguns países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – também são mais tolerantes no assunto.
5. Quais as punições aos infratores?
Quem for flagrado com uma dosagem superior a 0,2 gramas de álcool por litro de sangue (equivalente à ingestão de uma lata de cerveja ou um cálice de vinho) pagará multa de 957 reais, receberá sete pontos na carteira de motorista e terá suspenso o direito de dirigir por um ano. Aqueles cuja dosagem de álcool no sangue superar 0,6 g/l (duas latas de cerveja) deverão ser presos em flagrante. As penas poderão variar de seis meses a três anos de cadeia, sendo afiançáveis por valores entre 300 e 1.200 reais. Os infratores também perderão o direito de dirigir por um ano.
6. Como foram estabelecidos os limites?
Na verdade, o limite de 0,2 g/l se refere à margem de erro do próprio bafômetro, explica o relator da lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). "Para que não haja conflito, estabeleceu-se uma pequena margem de erro na questão da aferição do aparelho". Esse limite, porém, poderá ser revisto pelo governo, a partir de estudos que analisam a dosagem de álcool em itens como anti-sépticos e até doces com licor.
7. Quanto é permitido beber antes de dirigir?
A partir de agora, praticamente nada – limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Antes, somente motoristas cuja dosagem de álcool no sangue superava 0,6 grama de álcool por litro de sangue (duas latas de cerveja) eram punidos.
8. Após beber, quanto tempo é preciso esperar antes de dirigir?
O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra. Fatores como estar com o estômago vazio ou cheio, ser homem ou mulher, branco ou negro e até estar mais ou menos acostumado à bebida influenciam. "Para uma pessoa, por exemplo, que passou a noite em claro, o efeito de uma lata de cerveja é triplicado", explica o médico Alberto Sabbag, diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). De maneira geral, um copo de cerveja ou um cálice de vinho demora cerca de seis horas para ser eliminado pelo organismo – já uma dose de uísque leva mais tempo. Por isso, independentemente do volume ou tipo de bebida ingerida, é mais prudente que o motorista só reassuma o volante 24 horas depois de beber. Assim mesmo, passado esse intervalo, se persistirem sintomas do álcool, o melhor a fazer é não dirigir. A alternativa é tomar um táxi, transporte coletivo ou então entregar a direção a quem não bebeu.
9. Comer um chocolate com licor, por exemplo, pode provocar um resultado positivo no teste do bafômetro?
Sim. Dois bombons com recheio de licor, por exemplo, são suficientes para o resultado positivo.
10. Fazer bochecho com anti-séptico bucal que contenha álcool dá um resultado positivo?
Sim. O bafômetro é um aparelho sensível, dizem os especialistas. Caso aconteça isso, o motorista pode pedir para repetir o teste após um intervalo de cerca de 20 minutos – o resultado não acusará mais a presença de álcool.
11. Como o índice de álcool no organismo será verificado e por quem?
Há três maneiras de realizar o teste: com o bafômetro, por meio de exame de sangue ou ainda exame clínico – que serve para indicar sinais de embriaguez. Esses testes só poderão ser realizados por fiscais de trânsito, policiais militares e agentes das polícias rodoviárias. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, caso não tenha um bafômetro no local.
12. É obrigatório fazer o teste do bafômetro?
Não. O motorista pode se recusar a fazer qualquer teste, já que, no Brasil, ninguém é obrigado a produzir uma prova contra si. Nesse caso, porém, o condutor sofrerá a mesma punição destinada a pessoas comprovadamente alcoolizadas – ou seja, multa de 957 reais e suspensão do direito de dirigir por um ano. Esse, aliás, é um ponto polêmico da lei: a Ordem dos Advogados do Brasil-SP deve fazer uma representação ao presidente da OAB federal para que seja providenciada uma ação direta de inconstitucionalidade, segundo o presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Cyro Vidal. Por ora, caso o motorista use a artimanha de se negar a fazer o exame, entrando posteriormente com um recurso na Justiça, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tem força de prova diante do juiz.
13. O que diz a lei sobre a venda de bebidas nas rodovias?
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de 1.500 reais para quem comercializá-las nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.
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fonte: Veja Online - Perguntas & Respostas (Jul./08)

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