Desde 1998, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o vendedor tem a obrigação de comunicar ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao Ciretran (Circunscrição
Regional de Trânsito) o negócio.
“Com a comunicação, ele (o vendedor) não responderia mais por débitos ou infrações. O comprador também deve cumprir com sua responsabilidade e fazer a transferência até 30 dias após o negócio”, orienta Daniel Bonatti, diretor de veículos do Detran-SP. O procedimento é aconselhável mesmo que a transação seja feita entre amigos.
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EVITE PUNIÇÕES QUE NÃO SÃO SUAS
Veja os procedimentos corretos para evitar aborrecimentos:
1) O vendedor deve preencher o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em nome do comprador e reconhecer firma em cartório. Também deve pedir três cópias autenticadas deste documento.
2) Por lei, o comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. Se isso não ocorrer, o novo proprietário automaticamente recebe cinco pontos e uma multa de R$ 127,69 assim que o registro for feito.
3) O vendedor deve fazer um comunicado declarando a venda do veículo. Para isso, procure a autoridade de trânsito (Detran na capital e Ciretran no interior) ou vá a um posto do Poupatempo com os seguintes documentos:
> original e cópia do RG e do CPF (pode ser original e cópia da carteira de habilitação);
> original e cópia do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida, ou cópia autenticada do documento;
> declaração em duas vias (pode ser de próprio punho) solicitando o registro da comunicação de venda;
Este procedimento isenta o vendedor de problemas caso o novo proprietário do veículo não transfira a documentação.
Para evitar malandragens, tanto o vendedor quanto o comprador possuem responsabilidades legais na transação.
4) Caso esteja comprando o veículo de uma loja multimarcas, peça para ver a documentação antes de fechar negócio. Muitas empresas, para economizar, acabam arriscando e não fazem a transferência para o nome da loja antes de revender o veículo (o que é proibido por lei);
Se você comprar um carro numa loja e o veículo ainda estiver em nome do dono anterior, pule fora: você terá de procurar o ex-proprietário para que ele peça a segunda via do CRV e preencha o documento em seu nome.
fonte: Jornal “AGORA” São Paulo, 30/07/11
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