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terça-feira, 26 de agosto de 2008

Bloqueio de carros para pagamento de dívidas

Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidas.
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A partir de 26/08/08, todos os tribunais brasileiros poderão adotar a medida, que já funciona no TO e no DF. Juízes de todo país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas: o bloqueio do carro do devedor.
O sistema já funciona no Tocantins (TO) e no Distrito Federal (DF) e apresenta bons resultados. Mas a partir desta terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos.
Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
— Em dois meses, somente na 4º Vara do Trabalho de Brasília, nós já providenciamos quase 25 bloqueios e, não digo todos, mas a grande maioria com extremo sucesso — garante o juiz Denilson Bandeira Coelho.
ElogiosPara o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse novo instrumento será importante principalmente para as varas de família e os juizados de pequena causa.
— Acredito que finalmente o judiciário está utilizando as ferramentas tecnológicas ou a tecnologia a seu favor e buscando sobretudo fechar o cerco contra os maus pagadores no Brasil — diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, também elogia a medida.
— Esse mecanismo vai, realmente, acelerar a prestação jurisdicional naquilo que ela tem de mais evidente, de mais concreto, que é a sua execução, sua conclusão — diz ele.
fonte: www.endividado.com.br

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