Edson Santos Cunha: atuação social das instituições justifica incentivo.
O Projeto de Lei 3543/08, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física o valor de doações para instituições religiosas. O deputado argumenta que o incentivo se justifica pela importância social dessas instituições na vida das comunidades locais.O projeto não estabelece, no entanto, um percentual limite para essas deduções.
A proposta altera a Lei 9.250/95.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:- PL-3543/2008
Consulta à tramitação do Projeto
fonte: Agência Câmara
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