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DATA

sábado, 16 de agosto de 2008

Isenção do Imposto de Renda para Férias e 13º

Projeto isenta férias e 13º salário do Imposto de Renda
Encontra-se em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados a proposta de isenção do IR – Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelas pessoas físicas correspondentes ao 13º salário e às férias, inclusive o respectivo abono de 1/3 sobre o valor da remuneração.
O Projeto de Lei de autoria do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), objetiva fazer justiça aos trabalhadores brasileiros. Segundo o parlamentar, a Constituição garantiu um salário extra integral a cada ano, assim como uma remuneração de férias com um acréscimo mínimo de 1/3. Mas esses valores acabam não sendo integrais por causa da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.
O texto exclui do imposto o 13º terceiro salário e as importâncias recebidas por férias indenizadas, remuneração de férias e o adicional de férias do salário de contribuição. Usado como referência para o cálculo do benefício da Previdência Social e também para cálculo do imposto de renda, o salário de contribuição atualmente inclui os valores recebidos a título de férias.
No projeto, o Poder Executivo estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto no projeto, incluindo-o no projeto de LOA – Lei Orçamentária Anual apresentado após decorridos 60 dias da publicação da lei. Os valores da renúncia fiscal também serão incluídos nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes. Atualmente, o 13º salário é tributado com a mesma alíquota que incide sobre o rendimento mensal do contribuinte.
Analisado em caráter conclusivo, o projeto será encaminhado ainda para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Integra do PLS 685/07
fonte: http://www.ribeiraopretoonline.com.br

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