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DATA

sábado, 11 de abril de 2009

Assistência gratuita para construção de moradias

As famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, já podem contar com assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. Esse direito foi estabelecido com a entrada em vigor ( 180 dias de sua publicação ) da Lei 11.888/08, que foi publicada no DOU de 26/12/08. Ela alterou a lei que estabelece diretrizes da política urbana (Lei 11.124/05). As famílias com esse perfil deverão contar com o apoio de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
O relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PR-RS), considera a medida importante e lembra que o Brasil conta hoje com um déficit de 7 milhões de moradias e incontáveis núcleos urbanos mal planejados. Segundo ele, serão relevantes os ganhos sociais que decorrerão da assistência técnica estabelecida na lei. "Não são apenas as famílias e comunidades carentes que poderão ver melhoradas suas condições de habitabilidade. Os núcleos urbanos se beneficiarão generalizadamente de ocupações mais planejadas e qualificadas", acredita. A nova lei tem o objetivo de formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação de habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos, e de evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental. A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. Podem também ser firmados convênios ou parcerias entre entes públicos e entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.
fonte: Jornal do Senado, 02/03/09

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