As famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, já podem contar com assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. Esse direito foi estabelecido com a entrada em vigor ( 180 dias de sua publicação ) da Lei 11.888/08, que foi publicada no DOU de 26/12/08. Ela alterou a lei que estabelece diretrizes da política urbana (Lei 11.124/05). As famílias com esse perfil deverão contar com o apoio de profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
O relator da proposta no Senado, Paulo Paim (PR-RS), considera a medida importante e lembra que o Brasil conta hoje com um déficit de 7 milhões de moradias e incontáveis núcleos urbanos mal planejados. Segundo ele, serão relevantes os ganhos sociais que decorrerão da assistência técnica estabelecida na lei. "Não são apenas as famílias e comunidades carentes que poderão ver melhoradas suas condições de habitabilidade. Os núcleos urbanos se beneficiarão generalizadamente de ocupações mais planejadas e qualificadas", acredita.
A nova lei tem o objetivo de formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação de habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos, e de evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental. A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem. Podem também ser firmados convênios ou parcerias entre entes públicos e entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia.
fonte: Jornal do Senado, 02/03/09
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