Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

VISITAS AO BLOG

"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sábado, 11 de abril de 2009

Em terra firme e bagagem na mão

Pequenos detalhes podem evitar que suas malas sejam levadas por engano por outro passageiro ou perdidas para sempre.
Tão importante quanto a própria viagem, a passeio ou a trabalho, são as questões que envolvem a bagagem, principalmente quando o transporte é aéreo, por causa das conexões.
Alguns cuidados devem ser tomados antes de despachá-las no balcão de check-in da companhia aérea. A Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) fornece algumas recomendações. Se seguidas com atenção, ajudam a evitar problemas ao chegar ao destino.
Uma dica importante é identificar bem a bagagem, antes de ir para o aeroporto. Por mais que o modelo da mala seja bem diferente das pretas ou azuis convencionais, enganos ocorrem.
Além de identificar a bagagem com dados como nome, endereço e telefone - normalmente elas vêm com locais e etiquetas específicas para essas informações - coloque adereços que as diferenciem, como grandes chaveiros, cordões com cores diferentes e chamativas, ou adesivos.
> Extravio
Assim como as etiquetas, é interessante ter uma lista do que está levando na mala, uma vez que a maioria das bagagens contém objetos semelhantes, como roupas, sapatos e produtos de higiene. Será mais fácil comprovar que a mala é mesmo a sua, em caso de extravio.
Outra alternativa é incluir entre os pertences algo bem particular.
> O que fazer
A Anac orienta que, em caso de extravio da bagagem, o passageiro procure a companhia aérea na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), apresentando comprovante de despacho, visto ser a prova do contrato de transporte dela.
No caso de avaria, o passageiro tem até sete dias para reclamar. Segundo as normas da Anac, se a companhia se recusar a preencher o RIB, o passageiro deve dirigir-se a um Posto de Serviço da Anac, preferencialmente no aeroporto onde o fato ocorreu, e registrar uma reclamação, que poderá resultar em autuação da empresa aérea.
Se a bagagem extraviada não for encontrada e devolvida em 30 dias, a empresa deverá indenizar o passageiro. Caso seja localizada, deverá ser restituída em seu local de origem ou destino, conforme o endereço fornecido.
Os direitos do consumidor com relação a bagagens podem ser consultados em uma cartilha na sessão Dicas Anac, no endereço eletrônico ( www.anac.gov.br/arquivos/pdf/bagagem.pdf ).
É BOM SABER
Confira algumas normas da Anac e dicas de segurança para sua bagagem.
> A companhia aérea é obrigada a entregar ao passageiro o comprovante de despacho da mala, informando local e data de emissão; pontos de partida e destino; número do bilhete de passagem; e quantidade, peso e valor declarado dos volumes (se houver).
> A empresa responde por dano ou extravio da bagagem transportada no avião. São restituídos US$ 20 por quilo de bagagem, tanto em viagens nacionais quanto internacionais.
> Se quiser, o passageiro faz o despacho dos pertences resguardando-se por uma Declaração Especial de Interesse, sujeita a cobrança de taxa, realizada no momento da entrega da bagagem ao funcionário da empresa aérea. ela deve especificar minuciosamente o conteúdo da mala.
> Existe a possibilidade de as malas serem abertas por agentes de segurança aeroportuários. Para evitar danos, prefira cadeados resistentes. Um dica é comprar cadeados com padrão TSA (Transportation Security Administration), órgão de segurança americano. Eles permitem que a mala seja vistoriada sem que o cadeado seja destruído, pois será aberta com uma chave mestra, conforme o número do modelo do cadeado.
> Para o caso de recorrer ao Poder Judiciário e órgãos de proteção e defesa do consumidor, guarde o comprovante de cartão de embarque.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 19/02/09

Nenhum comentário:

INDICE GERAL DAS POSTAGENS