Lei entrou em vigor no dia 1º de abril. Há no mercado, 27 modelos entre nacionais e importados.
A partir do dia 01/04, pais e responsáveis deverão exigir o selo do Inmetro na hora de comprar a cadeirinha, o assento de elevação ou o bebê conforto para levar crianças no banco traseiro dos carros de passeio. A obrigatoriedade da certificação para os fabricantes começou a vigorar em maio de 2008 nacionalmente, quando foram obrigados a se ajustar à portaria 7 de 2008. Foi dado um prazo até o próximo dia 31 de março para o comércio se adequar. A partir de então, não poderão ser comercializadas cadeiras de retenção de crianças sem o selo do Inmetro.
A fiscalização nas lojas será intensificada e serão aplicadas penalidades aos comerciantes que mantiverem os produtos sem certificação nas prateleiras. A medida também vale para os produtos importados. Aumentar a segurança das crianças nos carros foi o principal motivo para que o Inmetro tornasse a certificação compulsória.
"Observamos que apenas os adultos tinham cintos de segurança e avaliamos que as crianças também deveriam contar com um artigo adicional, por isso optamos por tornar a certificação obrigatória nos dispositivos de retenção", resume Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro. De acordo com estatísticas americanas, a utilização destes equipamentos pode reduzir em até 71% o risco de morte em casos de acidentes ou desaceleração repentina do carro.
Existem 27 modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto, entre importados e nacionais, certificados pelo Inmetro. Antes de comprar o acessório, os pais devem levar em consideração o peso e a altura da criança. Há dispositivos de retenção que podem ser usados por crianças de até 10 anos aproximadamente.
O Inmetro alerta aos pais que, ainda que os dispositivos tenham sido avaliados e tenham apresentado desempenho satisfatório, a instalação adequada é fundamental para diminuir as consequências de choques dos veículos. Por isso, obedecer as instruções fornecidas pelos fabricantes é essencial.
COMO ESCOLHER A CADEIRA ADEQUADA
> "Conchinha", usada desde o nascimento até a criança pesar aproximadamente 8 Kg. Essas cadeirinhas têm acessórios que protegem e firmam o pescoço do bebê (travesseiros ou toalhas colocadas nas laterais da cabeça também exercem essa função).
> Cadeirinha fixa, utilizada a partir do momento em que a criança já tem força suficiente para sustentar o pescoço e a cabeça - e até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 quilos). A cadeirinha deve ser instalada de frente para o painel, mantendo a posição central no banco traseiro.
> Booster, para crianças com mais de 18 kg e até 36 kg, menores de 1,45 m. A cadeirinha já não serve mais, porém elas não têm altura suficiente para usar o cinto de segurança do carro. O "Booster" - uma almofada com suporte rígido e dispositivos, projetada para ser fixada no banco traseiro do carro, permitindo que o cinto de segurança seja colocado na posição correta.
> O Booster é uma espécie de banquinho que não deve, em hipótese alguma, ser substituído por almofadas ou algo parecido, pois em uma freada brusca esses utensílios podem se deslocar, fazendo com que o cinto se direcione ao pescoço da criança, provocando estrangulamento ou mesmo traumas torácicos e abdominais.
> Para saber se a criança já está grande demais para a cadeirinha, bastar observar sua nuca: caso ultrapasse o encosto da cadeira, é hora de comprar um assento maior.
fonte: Jornal do Estado, Curitiba - 30/03/09
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