Qualquer modificação, por menor que seja, irá alterar a característica original do carro e, portanto, é obrigatória ser regularizada. O motorista precisa pedir uma autorização prévia junto ao Detran e depois encaminhar o carro para a inspeção em um dos organismos credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Segundo a Resolução 262 do Contran, a altura é medida verticalmente do solo ao ponto mais baixo do farol original do automóvel. O limite mínimo entre os dois pontos não pode ser inferior a 48 cm. Já a altura mínima do chassi ao solo (outro parâmetro considerado pela lei) é 12 cm.
Circular com a suspensão rebaixada ou erguida, não devidamente regularizada, é uma infração grave, sujeito à multa de R$ 127,69 e a perda de 5 pontos na carteira.
A mudança está liberada apenas para a suspensão fixa - os sistemas com regulagem a ar ou com rosca (manual) continuam proibidos.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Encarte: Automóveis, Curitiba - 08/04/09
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