Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

VISITAS AO BLOG

"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sábado, 6 de junho de 2009

Faixa de isenção vai até R$ 16.473

Os microempreendedores individuais com renda até R$ 16.473,72 por ano serão incluídos no grupo de contribuintes isentos do Imposto de Renda Pessoas Físicas. A isenção vale desde que tenham apenas essa atividade como fonte de renda e não participem de nenhuma sociedade em empresas. A mudança foi confirmada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Uma Instrução Normativa está sendo elaborada para modificar norma publicada em fevereiro de 2009, que dispõe sobre a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2009, ano-base 2008, pela pessoa física residente no Brasil. Estão enquadrados nessa categoria feirantes, camelôs, sacoleiros, pipoqueiros, borracheiros, sapateiros e manicures, entre outros. A figura do microempreendedor individual foi regulamentada pela Receita Federal em abril. Informalidade - A partir de 1º de julho, esses trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolher, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios. Aprovada em dezembro do ano passado, a lei considera microempreendedor individual o profissional autônomo que ganha até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. A isenção que passara a vigorar em 1º de julho só é válida para aqueles que tiveram renda no limite de R$ 16.473,72 por ano.
fonte: Jornal do Estado, Curitiba - 05/06/09

Nenhum comentário:

INDICE GERAL DAS POSTAGENS