Foi sancionada pelo presidente Lula no dia 03/08/09 e entra em vigor em 90 dias a nova lei de adoção. A Lei 12.010/09 inclui direitos como a reavaliação pela Justiça, a cada seis meses, da situação de crianças ou adolescentes que estejam em abrigos. A intenção é que o juiz decida pela reintegração familiar ou a adoção em familia substituta.
O texto determina que os menores não devem ficar mais do que dois anos em abrigos e que a manutenção ou reintegração da criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a outra providência. A família será então incluída em programas de orientação e auxílio. Outra novidade é o conceito de família ampliada a ser considerado pelo juiz na hora de dar preferência à adoção dentro da família: serão privilegiados parentes próximos com os quais a criança convive e mantém vínculos afetivos.
Será permitida a adoção por solteiros maiores de 18 anos e por casais casados civilmente ou em união estável. A pessoa ou casal deve passar por estágio de convivência com a criança de no mínimo 30 dias. No caso de adoção por estrangeiros, o período deve ser cumprido dentro do território nacional. Na colocação em família substituta, a criança será previamente ouvida. Se maior de 12 anos, será necessário seu consentimento. Irmãos devem ser adotados pela mesma família.
A nova lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
fonte: Jornal do Senado, 10 a 16 de agosto de 2009
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