A rachadura no para-brisa, ocasionada por uma pedra, por exemplo, não exige a troca total do vidro. Danos que tenham círculo de 1cm a 10cm de diâmetro em veículos de passeio e até 20 cm para veículos de carga podem ser reparados, desde que estejam localizados fora da área logo à frente do motorista e que tenham danificados somente a lâmina externa do vidro do para-brisa, conforme exige o Contran.
O reparo gera uma economia enorme em relação à troca do vidro e fica pronto em poucos minutos. Se o condutor tiver seguro como serviço de proteção aos vidros, o atendimento é gratuito. No caso de mais de um dano, é possível apenas o reparo se existir uma distância mínima de 10cm entre eles.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Encarte Automóveis, Curitiba - 16/09/09
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