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Sábado, Abril 05, 2025

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Nova lei vai simplificar a guarda de documentos

Prestadoras de serviços terão de emitir um comprovante de quitação anual para os usuários, reduzindo o volume de papéis que devem ser arquivados pelo cliente
Uma nova lei federal vai ajudar tantos os consumidores menos organizados quanto aqueles que precisam de mais espaço nas gavetas de documentos guardados para se evitar a cobrança indevida de contas já pagas. A partir de agora, as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados ficam obrigadas a fornecer uma declaração anual de quitação de débitos aos seus usuários. Isso possibilitará uma redução drástica dos cerca de 60 documentos - um comprovante de cada prestadora, nos últimos cinco anos - , para apenas um único papel por empresa. A medida é válida para fornecedoras de energia elétrica e de água, empresas de telefonia, internet e tevê a cabo, assim como planos de saúde e escolas. Segundo a lei, a declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor na fatura do mês de maio do ano seguinte, ou um mês após a completa quitação dos débitos pendentes do ano anterior. A declaração, que poderá ser emitida em espaço da própria conta, deverá incluir de forma clara que as informações ali prestadas substituem os documentos mensais anteriores para comprovação de quitação de débitos. Simplicidade O consumidor não precisará fazer nenhum tipo de requisição ou cadastro para receber a declaração de quitação anual de débitos. Seu único esforço será, evidentemente, o de manter suas contas com o pagamento em dia. "Resumidamente, essa lei simplifica a vida do consumidor, tornando mais prática a guarda de documentos", resume a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Maria Elisa Novais. A especialista explica que o consumidor tem a obrigação de guardar uma série de documentos por um período para depois, se contestado, poder demonstrar que está em dia com as suas obrigações. "Mas é bom que se tenha cuidado. É preciso primeiro receber a declaração de quitação, para só depois jogar os outros documentos fora", recomenda. ORGANIZE-SE Mesmo com a nova lei, consumidor deverá permanecer atento, já que cada tipo de documento possui um tempo específicos para ficar guardado. Vejas os prazos recomendados para descartar esses papéis e evitar aborrecimentos: > Água, luz, telefone e demais contas de consumo de serviços essenciais Guardar as contas pagas por cinco anos. > Condomínio Os recibos devem ser guardados durante todo o período em que o inquilíno estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano é possível solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com as contas. > Compra de imóvel A proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura. > Consórcios O prazo para guardar os documentos estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo. > Seguro A proposta, a apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o vencimento da cobertura. > Convênio médico A proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação. > Mensalidades escolares Recibos e contratos devem ser guardados pelo período de cinco anos. > Cartão de crédito As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano. > Notas fiscais As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos. > Certificados de Garantia Por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais. > Contratos Contratos, em geral, precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado. > Aluguel O locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, desde que não haja qualquer pendência.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 24/08/09

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