Seguro obrigatório cobre as despesas de condutor, de passageiro e de pedestre em caso de acidente terrestre.
O início de cada ano é lembrado pela cobrança de diversas taxas, que muitas vezes são conhecidas apenas pela sonoridade das siglas e pelo peso no bolso. Em alguns casos, não se sabe os benefícios gerados pelos serviços.
O seguro obrigatório Dpvat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é pago junto com o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), faz parte dessa lista.
"O Dpvat foi criado para amparar as vítimas de aci dentes de trânsito, ocasionados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, em todo o país, seja a vítima passageira, motorista ou pedestre", diz o gerente administrativo da Sinseg (Sinistro e Seguros), Fábio Cavalcante Moretto.
O pagamento do seguro é obrigatório a todo proprietário de veículo automotor de via terrestre. "No caso de um acidente de trânsito envolvendo a participação de mais de um veículo no acidente, é utilizado o seguro do veículo em que a vítima era transportada".
Especialistas alertam, no entanto, que o Dpvat não abrange veículos de placa estrangeira acidentados em território nacional.
Vale lembrar que, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não há cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo e furto de veículos.
FIQUE LIGADO
O seguro obrigatório Dpvat (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) indeniza vítimas de acidentes de trânsito.
QUEM PODE SER INDENIZADO
> Motoristas
> Passageiros
> Pedestres
COBERTURAS
. Morte;
. Invalidez permanente (total ou parcial);
. Dams (Despesas de Assistência Médica e Suplementares);
COMO PEDIR A INDENIZAÇÃO
> Dirija-se a uma seguradora conveniada ao Dpvat;
> Veja a lista delas no site http://www.dpvatseguro.com.br/
> Leve os documentos necessários;
VALORES DA INDENIZAÇÃO
. As indenizações são definidas pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Veja o valor para cada caso:
-Morte..................................: R$ 13.500
-Invalidez Permanente.....: até R$ 13.500
-Dams..................................: até R$ 2.700
. O prazo para o recebimento é de até 30 dias, contados a partir da data de entrega do último documento.
. O pagamento é feito por meio de crédito em conta corrente, poupança ou cheque nominal.
. A indenização para invalidez é calculada com base no laudo médico emitido ao fim do tratamento.
. A cobertura de Dams prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas com tratamento, remédios, etc...
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) EM CASO DE MORTE
Referente ao acidente ou ao acidentado:
. Registro policial da ocorrência (original ou cópia autenticada).
. Certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
. Documento de identidade e CPF da vítima (cópia).
Referente ao beneficiário:
. Documento de identidade e CPF (cópia).
. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, com endereço.
b) EM CASO DE INVALIDEZ
Referente à vítima:
. Registro policial da ocorrência (original ou cópia autenticada).
. Laudo do IML (Instituto Médico Legal), original ou cópia autenticada, determinando a extensão das lesões físicas ou psíquicas.
. Documento de identidade e CPF (cópia).
. Comprovante de residência ou declaração assinada pelo beneficiário, com endereço.
c) EM CASO DE DAMS
Referente a quem arcou com os gastos:
. Registro policial da ocorrência (original ou cópia autenticada).
. Documento de identidade e CPF (cópia).
. Comprovante de residência ou declaração assinada pela vítima, com endereço.
. Relatório do médico na data do acidente ou do dentista (original ou cópia), informando as lesões e o tratamento.
. Comprovantes originais das despesas, com a discriminação dos honorários e despesas médicas.
. Recibo original com relatório médico descritivo (caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de nota fiscal).
Pela lei nº 11.945, está vedada a cessão de direitos para terceiros.
Atenção
Há a exigência de outros documentos, específicos para cada tipo de beneficiário (cônjuge, filho, pai, mãe, etc...).
PRAZOS
. O prazo para pedir a indenização é de até três anos após o acidente.
. Há casos em que o prazo é maior.
. Para saber a data em que expira o seu prazo, consulte o site http://www.dpvatseguro.com.br/
PAGAMENTO DO SEGURO
O Dpvat deve ser pago todos os anos, com a cota única ou a primeira parcela do IPVA.
INADIMPLÊNCIA
. O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado.
. Em casos de acidente, o proprietário terá a indenização negada.
. Em caso de morte, os herdeiros da vítima recebem a indenização.
. Caso esse proprietário cause danos a terceiros, eles serão indenizados.
. No último caso, o Dpvat pode cobrar judicialmente os valores indenizados ao proprietário inadimplente.
fonte: Jornal "São Paulo Agora", 30/08/09.
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