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Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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DATA

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Cadastro Nacional de Adoção

Novo sistema já em funcionamento, unifica dados de pretendentes e crianças que podem ser adotadas no país.
O cadastro Nacional de Adoção lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e que deverá estar completo no mês que vem, tem o objetivo de tornar o processo mais ágil e permitir que crianças que jamais teriam pretendentes em um Estado, possam encontrar pais em um outro local. Hoje há 15.543 pretendentes cadastrados no país para apenas 2.240 crianças e adolescentes. Os dados são parciais. Apenas Roraima não iniciou o processo. Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, que já tinham sistemas próprios que permitiam o intercâmbio estadual, ainda estudam como transferir as informações de uma só vez. COMO FUNCIONA A ADOÇÃO > O pretendente via à Vara da Infância e da Juventude ou ao fórum da cidade, preenche uma ficha com seus dados e com as restrições à criança e é entrevistado por assistentes sociais. > No fim do processo, que demora até seis meses, o juiz decide se a pessoa está habilitada ou não à adoção. > O pretendente aguarda, então, uma criança que se adeque a seus anseios. O QUE MUDA COM O CADASTRO 1) O juiz, após digitar o login e uma senha, insere os dados no Cadastro Nacional de Adoção. 2) O juiz e servidores habilitados podem fazer buscas no cadastro para procurar crianças qu tenham os requisitos apontados pelo pretendente em todo o país. 3) Caso não seja encontrada uma criança em alguma cidade do Estado, a busca é feita em outras unidades da federação. 4) Encontrada a criança, o contato com a Vara da Infância e da Juventude é feito por telefone ou e-mail, iniciando o processo de aproximação. COMO ERA ANTES > A busca era manual e o pretendente, na maioria dos Estados, tinha de tirar cópias do processo e distribuir em Varas de outras cidades, caso quisesse ampliar a busca. fonte: Jornal Folha de São Paulo - 13/10/08

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