Câmara amplia prazo para devolução de compra virtual
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (02/09/08), em caráter conclusivo, um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor que fixa prazo de 30 dias para o cliente desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência. O texto segue agora para análise do Senado.
A proposta teve como origem os projetos de lei 371/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que fixa prazo para o consumidor desistir de compras feitas por telefone, internet ou por correspondência, e 975/03, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A proposta de Pannunzio amplia o chamado "direito de arrependimento" para beneficiar o consumidor. De acordo com o texto, o comprador pode se arrepender até o momento da entrega do produto ou serviço e terá seu dinheiro devolvido imediatamente e monetariamente atualizado (ressalvados os custos do fornecedor referentes a transporte e faturamento).
Ajustes jurídicos
Para o relator da proposta, deputado Sérgio Brito (PDT-BA), o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor melhorou os projetos do ponto de vista jurídico. Por isso ele recomendou a aprovação do texto.
A proposta original estabelecia prazo de dez dias para o consumidor desistir do negócio, mas o substitutivo aumentou o período para 30 dias. Pela legislação atual (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90), o prazo máximo é de sete dias. O deputado Celso Russomanno (PP-SP), relator na Comissão de Defesa do Consumidor, explicou que o limite de um mês é mais coerente com o código, que estabelece o mesmo prazo para a troca de produtos com defeito.
fonte: Agência Câmara
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