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DATA

sábado, 20 de setembro de 2008

Licença-Maternidade Opcional de 6 meses

Com limitações, Lula sanciona lei que aumenta período da licença-maternidade
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Nova legislação passa a valer a partir de 2010.
A lei que amplia o prazo da licença-maternidade de quatro para seis meses foi sancionada no dia 09/09/08 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com duas importantes limitações. Os dois vetos do presidente podem representar a exclusão de 90% das empresas da nova lei, o que reduzirá o impacto fiscal da medida para o governo. Para que as mães obtenham o novo benefício, elas terão de negociar com as empresas a ampliação, já que a medida é opcional para os patrões. O presidente vetou dois pontos propostos pelo Congresso. O primeiro previa que as empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também poderiam se beneficiar do novo período de licença-maternidade. O governo entende que essas empresas já gozam de um regime tributário específico e vantajoso e, por isso, Lula impediu o acesso delas ao programa de isenções fiscais previstas na lei para quem conceder a licença maior. Outro veto presidencial garantiu que as mulheres poderão incluir no cálculo de aposentadoria por tempo de serviço esses dois meses a mais de licença-maternidade, assim como ocorre hoje com os quatro meses previstos. Para isso, as empresas ficam obrigadas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária. Para as funcionárias de empresas privadas, a prorrogação da licença só vale a partir de 2010. Já para as funcionárias públicas a mudança começa a valer após a publicação no `Diário Oficial` da União, no dia 10/09/08.
fonte: www.endividado.com.br

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