O Diário Oficial de 23/09/08 publicou uma lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a redigir contratos com letras de tamanho 12, no mínimo. O objetivo da medida é facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas aos clientes. A lei especifica, no entanto, apenas o tamanho da letra, não o tipo de fonte que deve ser usada no contrato.
O projeto, aprovado em junho pelo Congresso, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e modifica o Código do Direito do Consumidor, que, apesar de já exigir que os caracteres fossem redigidos de forma legível, não estipulava um padrão mínimo de medida tipográfica a ser observado. A lei foi assinada pelo presidente em exercício, José Alencar, nesta segunda-feira. Os consumidores podem passar a exigir as alterações a partir de hoje.
fonte: www.endividado.com.br
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