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DATA

sábado, 20 de setembro de 2008

Licença-Paternidade opcional de 30 dias

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4028/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade. Conforme a Lei 11.770, sancionada há dez dias, a empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período. O projeto complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do programa. Eles só poderão requerer o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, que está prevista na Constituição.
Microempresas
Rita Camata lembra que Lula vetou a participação de empresas optantes do Simples Nacional no Programa Empresa Cidadã porque esse regime de tributação engloba vários tributos, inclusive estaduais e municipais, mediante a aplicação de uma única alíquota por faixa de receita bruta. Isso, segundo o presidente, torna sua participação nesse programa "inexeqüível do ponto de vista operacional".
Para solucionar o problema, a deputada propõe que o incentivo fiscal das empresas optantes do Simples Nacional se refira exclusivamente aos tributos federais, ou seja, Imposto de Renda e Cofins.
A deputada explica que as empresas optantes do regime simplificado de tributação representam 90% do total. "Ou seja, uma quantidade enorme de trabalhadoras foi excluída da possibilidade de prorrogação da licença-maternidade, e são justamente aquelas com rendimentos mais baixos", afirma.
Rita Camata foi relatora, na Comissão de Seguridade Social e Família, do projeto que deu origem à Lei 11.770. Em vez de apresentar emendas ao projeto, ela preferiu apresentar outro, com essas sugestões. Se aquela proposta recebesse emendas na Câmara, teria de voltar para o Senado, de onde veio, o que atrasaria sua aprovação.
Tramitação
O projeto ainda aguarda distribuição para as comissões que vão analisá-lo. Consulta à tramitação - PL-4028/2008 Integra do Projeto
fonte: Agência Câmara

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