A Lei nº 11.769/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica, foi sancionada no dia 18/08/08 pelo presidente Lula
O ensino de Música será obrigatório nas escolas públicas e particulares para estudantes do ensino básico e médio, de acordo com a Lei 11.769/08, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases na Educação (LDB).
A LDB estabelecia como obrigatório o conteúdo de Artes, mas, de acordo com a autora da proposta, senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), "a expressão ensino de Arte permite uma multiplicidade de interpretações, o que acabou resultando na ausência do ensino de Música nas escolas". As escolas terão três anos letivos para se adaptarem às mudanças.
A Música já fez parte dos currículos escolares, mas foi retirada na década de 70. O projeto para o retorno dessa disciplina surgiu com a mobilização do Grupo de Articulação Parlamentar Pró-Música (GAP), formado por 86 entidades. Antes de ser aprovada, a proposta foi amplamente discutida, inclusive em audiências, na Subcomissão Permanente de Cinema, Teatro, Música e Comunicação Social, que funciona no âmbito da Comissão de Educação (CE).
De acordo com o Ministério da Educação, as definições sobre a duração do curso de Música e sua periodicidade ficarão a cargo dos conselhos estaduais e municipais de Educação, em parceria com os governos locais.
O presidente Lula vetou o artigo que previa a formação específica de professores na área musical para ministrar a disciplina. A justificativa é que a Música é uma prática social, e há diversos profissionais reconhecidos no país sem formação acadêmica específica ou oficial na área.
fonte: Jornal do Senado - 25 a 31/08/08
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