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Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sábado, 20 de setembro de 2008

Dicas para compras

Pesquisar preços, exigir Nota Fiscal e ter atenção nas compras feitas a prazo são algumas das dicas para evitar aborrecimentos futuros. Para orientar o consumidor na hora das compras e evitar possíveis dores de cabeça com pagamentos ou com os presentes, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Belo Horizonte (PROCON-PBH) preparou algumas dicas: 1 - Seja criterioso e não compre por impulso. Escolha antecipadamente o produto a presentear, isto facilita a pesquisa de preços, que é essencial para conciliar qualidade e custo reduzido. Use o telefone, pesquise pelos jornais. Não se deixe levar pela aparência inicial da mercadoria e nem pelo bom papo do vendedor. Pechinche. Compre de acordo com seu orçamento e leve em conta as preferências da pessoa homenageada; 2 - Fique atento a irregularidades quanto à afixação de preços em vitrines. Os itens expostos devem apresentar o preço à vista. Se os valores estiverem apresentados em prestações, o valor total da compra a prazo e os juros aplicados ao mês e ao ano também devem estar publicados; 3 - No caso de compra com cheque "pré-datado", o consumidor deve sempre escrever no cheque a data da apresentação combinada entre as partes. Escreva também no verso a destinação do pagamento a que este se presta; 4 - Não aceite cobrança de valor superior ao preço à vista em pagamento com cartão de crédito. Os pagamentos com cartão são considerados pagamentos à vista e existem decisões judiciais nesse sentido. Se oferecidos descontos, os mesmos também devem ser aplicados às compras com pagamento através do cartão. A imposição de limite de valor mínimo para compras por esse meio também é considerada ilícita. Nesses casos, mude de loja, reclame no Procon e também com a Administradora do seu cartão; 5 -Evite ao máximo pagar com cartão e depois entrar no crédito rotativo (pagamento mínimo da fatura com rolagem da dívida para o mês seguinte). Os juros são tão elevados que podem levar à inadimplência. O mesmo alerta vale para quem entra no limite do cheque especial; 6 - Todo produto comercializado no país, não importa se é nacional ou importado, deve apresentar informações claras, corretas e em língua portuguesa sobre suas características. Na compra de produtos importados, verifique se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. Exija a nota fiscal devidamente discriminada, e que o vendedor assine e date o termo de garantia; 7 - Nas compras de roupas, calçados e acessórios, o consumidor deve se certificar da possibilidade e condições de troca no caso de incerteza quanto a tamanho, cor ou modelo ou se o presente for repetitivo. Se a mercadoria não apresentar defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar se houver um acordo prévio (condição que deve constar na nota fiscal ou em etiquetas constantes do produto). Em liquidações e pontas de estoque, fique atento porque a chance de troca é menor, devido à falta de mercadorias. Então, antes de comprar, pergunte se a troca pode ser feita e, em caso positivo, exija esta confirmação por escrito; 8 - Para exigir o cumprimento de seus direitos, o consumidor deve sempre exigir a Nota Fiscal da compra do produto, bem como os manuais de garantia e quaisquer outros documentos que acompanhem a compra. Portanto, muito cuidado com vendedores informais que não fornecem nota fiscal e garantia do produto adquirido. E no caso de aquisição de produtos ou serviços que serão entregues em data posterior ao momento da compra, o consumidor deve exigir que a data de entrega conste claramente na Nota Fiscal ou na Nota de Pedido. 9 - Se o produto apresentar algum defeito, inicialmente procure resolver o problema com a loja ou diretamente com o fabricante. Reclame por escrito e exija uma solução em trinta dias, de acordo com a lei. Se, ao final desse prazo, o defeito não foi resolvido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor você poderá optar por: > substituição do produto por outro igual (ou semelhante, com o acerto do preço); > devolução do dinheiro corrigido; > ou abatimento proporcional do preço. O consumidor deve reclamar dentro de : ° 90 dias para produtos duráveis; ° 30 dias para produtos não-duráveis; contados a partir da data de apresentação do defeito. 10 - Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar o PROCON para esclarecimentos.
fonte: www.pbh.gov.br

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