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Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

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"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

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quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

Imposto possibilita caridade sem gasto extra

Uma parte do Imposto de Renda pode ser destinada para ações sociais ou projetos culturais
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Quem costuma reclamar que paga imposto mas não sabe aonde ele vai parar tem a chance de decidir o destino de pelo menos uma parte dele. O contribuinte pessoa física pode doar, e deduzir, até 6% do seu Imposto de Renda apurado para ações sociais ou projetos culturais. Para que a doação tenha validade como isenção fiscal, no entanto, é preciso ficar atento às regras estabelecidas pela Receita Federal. A contribuição deve ser feita para um fundo municipal (FUMCAD) ou estadual, administrado pelos respectivos governos - uma doação feita diretamente para uma entidade, por exemplo, não pode ser abatida. "A principal vantagem é que você pode garantir que o dinheiro fique na sua cidade", diz o delegado da Receita Federal em Curitiba, Vergilio Concetta. "E você pode acompanhar o uso do dinheiro, acompanhando as atividades da entidade". Concetta lembra ainda que, por enquanto, o benefício só está disponível para quem usa a declaração completa de Imposto de Renda. O desconto é feito sobre o valor apurado, reduzindo o valor devido. Em alguns casos, é possível escolher a instituição beneficiada - desde que elas tenham projetos vinculados aos fundos municipais ou estaduais. Vale lembrar que todos os gestores de fundos são obrigados a emitir uma Declaração de Benefícios Fiscais para a Receita Federal, no qual constam os valores recebidos. Os dados são cruzados com aqueles fornecidos pelo contribuinte na hora da declaração. Quando os números não batem, o contribuinte vai para a malha fina e é chamado a prestar esclarecimentos à Receita. TIRA-DÚVIDAS Esclareça suas dúvidas se você gostaria de destinar parte do seu IR para ações sociais ou projetos culturais: 1 - O que são os Fundos de Direito da Criança e do Adolescente? São recursos públicos mantidos em contas bancárias específicas, cuja finalidade é receber repasses orçamentários e dépósitos de doações efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas. Cada município e estado deve manter uma única conta/Fundo. 2 - Para que finalidades são destinados os recursos do Fundo? Os recursos devem ser destinados exclusivamente para execução das políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente, especialmente mediante repasse a entidades governamentais ou não governamentais que prestam atendimento nessa área. 3 - As doações para dedução do IR podem ser efetuadas diretamente às entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à criança e/ou adolescente? Não. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. 4 - De que forma a doação é deduzida do IR? O valor da doação aos Fundos de Direitos, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do imposto de renda apurado na declaração anual. Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito no Fundo, mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de imposto se não fizesse a doação. 5 - Como deve ser feita a comprovação da destinação? As doações efetuadas a Fundos de Direitos devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. 6 - Como as pessoas físicas podem fazer a opção pela destinação ao Fundo? Para exercer esta opção, as pessoas físicas devem efetuar a doação ao Fundo até o mês de Dezembro de cada ano e deduzir do IR na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no mês de Abril do ano seguinte. 7 - Qual é o limite para a dedução das doações? As pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto de renda apurado na Declaração (antes da compensação dos valores recolhidos na fonte ou no "Carnê Leão"). O limite inclui também as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a Atividades Culturais e Artísticas e incentivos a Atividades Audiovisuais. 8 - Quem utiliza o formulário simplificado para a entrega da sua declaração de ajuste anual poderá fazer a dedução dos valores doados ao Fundo? Não, uma vez que a Receita Federal entende que o desconto padrão substitui também essa destinação do Imposto. RECEITA FEDERAL Acessando o site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br) você pode fazer uma simulação do seu Imposto de Renda, para ter idéia do valor disponível para doação.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 22/12/08

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