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DATA

Terça, Abril 08, 2025

sábado, 20 de dezembro de 2008

Chance de encerrar dívidas com o Leão

Governo perdoa débitos com mais de cinco anos e parcela valores até R$ 10 mil em até 60 vezes, com desconto na multa.

O contribuintes que têm dívidas com a Receita Federal ganharam um benefício no início do mês. O governo federal editou a medida provisória (MP) 449, que dá uma espécie de anistia a quem tem débitos com o órgão de até R$ 10 mil e que completaram cinco anos ou mais em 31 de dezembro de 2007. Além disso, as dívidas até o mesmo valor vencidas até ofim de 2005 poderão ser parceladas em até 60 prestações mensais, com descontos na multa e nos encargos legais. O principal imposto das pessoas físicas com a Receita é o Imposto de Renda, mas o benefício deve ser estendido a dívidas do Imposto Territorial Rural (ITR), também cobrado e fiscalizado pela Receita Federal.
A princípio, o processo é vantajoso para os contribuintes. No entanto, é importante tomar alguns cuidados. Para evitar armadilhas, segundo o advogadco triburatista Fábio Alexandre Lunardini, do Peixoto e Cury Advogados, o contribuinte deve verificar se o valor para o qual está sendo oferecido o perdão é realmente devido. Ou seja, ao aceitar o parcelamento, o contribuinte assume a dívida.

- Na Receita, constam muitos débitos por erro de informação do contribuinte, como recolher num dia e informar outra data como referência. A pessoa deve verificar se realmente deve. Se não estiver em dívida, deve entrar com um processo (na própria Receita Federal), apresentar a documentação e o débito é cancelado - diz.

Contribuinte com dívida maior pode se beneficiar

Já no caso dos débitos vencidos até 2002 - que completaram cinco anos, ou mais, em 2007 - não existe ônus para o contribuinte, ele avalia. Isso porque haverá a remissão, ou seja, o cancelamento da dívida. Ele lembra que ainda falta a regulamentação do programa de parcelamento e de perdão das dívidas. Ou seja: regras de como aderir ao parcelamento, como formulários e prazos para adesão. Estas devem ser estabelecidas por instruções normativas da própria Receita.

Para o perdão das dívidas com cinco anos ou mais até 2007, a adesão deve ser automática, sem necessidade de preencher qualquer formulário, avalia Thalles Paixão, tributarista do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados. Isso, porque, nesse caso, não cabe nenhum tipo de escolha como o número de parcelas. E o objetivo do governo com essas medidas é justamente eliminar as dívidas de pequeno valor, em que o custo (judicial e operacional) de cobrar é maior do que os valores a receber.

- Não há nenhuma previsão de que a pessoa precise fazer a adesão. A princípio, vai ser automático. Caso a pessoa verifique que o débito não foi cancelado, é recomendado que procure a Receita Federal - alerta o advogado.

Ele lembra, portanto, que, mesmo sem precisar aderir, o contribuinte deve ficar atento para verificarr se seu direito está sendo respeitado. Para Thalles Paixão, um benefício previsto na medida provisória não exclui o outro. Ou seja, quem tiver dívidas de até R$ 10 mil vencidas em 2005 pode aderir ao parcelamento e, se tiver dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 2002, estas deverão ser perdoadas.

Leonardo Homsy, tributarista do Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, lembra que o programa deve beneficiar também contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 mil. Segundo ele, a medida provisória permite a adesão ao parcelamento por quem deve mais de R$ 10 mil, desde que pague à vista, sem direito aos descontos, o que superar os R$ 10 mil.

Teto por contribuinte deve estar em regulamentação

O tributarista calcula que o benefício pode totalizar R$ 30 mil por contribuinte. Isso porque a medida provisória dá três tipos de débitos possíveis de receberem o benefício. E, na interpretação de Homsy, os R$ 10 mil previstos na MP são por tipo de débito. Portanto, R$ 10 mil por débitos inscritos na dívida ativa da União, R$ 10 mil por dívidas de contribuições sociais e R$ 10 mil por outras dívidas com a Receita Federal. Essa dúvida - se o teto por contribuinte é de R$ 10 mil ou R$ 30 mil - deve ser esclarecida pela regulamentação.

Apesar dos benefícios, o programa causa mal-estar a quem paga os impostos em dia: - Quem paga impostos em dia também deveria receber desconto. Mais uma vez, premia-se o mau pagador - diz Gilberto Braga, professor de planejamento tributário do Ibmec-RJ.

SAIBA MAIS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA

1 - O que o governo está oferecendo?

Possibilidade de parcelamento de dívida de até R$ 10 mil por tipo de débito (R$ 30 mil no total, na interpretação de alguns advogados) com a Receita Federal, no caso das dívidas vencidas em 31 de dezembro de 2005. Já as dívidas de até R$ 10 mil com a Receita que completaram cinco anos, ou mais, em 31 de dezembro de 2007 são perdoadas.

2 - Trata-se de uma anistia?

Não. Anistia ocorre quando a Receita, ou outro órgão do governo, perdoa as penalidades, como multas e juros. Quando se perdoa o imposto, trata-se de remissão.

3 - Quais são os benefícios oferecidos pelo governo?

Possibilidade de pagamento à vista ou em até seis prestações mensais, com redução de 100% das multas, de 30% dos juros e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Parcelamento em até 30 meses, com redução de 60% das multas e de 100% do valor do encargo legal.

Parcelamento em até 60 meses, com redução de 40% das multas e de 100% do valor do encargo legal.

Cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas. Para empresas, o valor mínimo de parcela é de R$ 100.

4 - Quem pode aderir?

Pessoas com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (dívidas não pagas após esgotados todos os prazos), como dívidas de Imposto de Renda; débitos decorrentes das contribuições sociais (no caso de pessoas físicas, dívidas com o INSS de empregados domésticos); ou outros débitos administrados pela Receita Federal. O principal imposto de pessoas físicas administrado pela Receita é o Imposto de Renda. Outra dívida que pode ter o pagamento facilitado é a referente ao Imposto Territorial rural (ITR), também federal.

5 - O que falta?

A regulamentação por parte da Receita Federal, especialmente para o caso de parcelamento, para o contribuinte saber como aderir.

fonte: Jornal "O Globo", 15/12/08

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