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O modelo certo para a ocasião especial
Evite as gafes nas festas
Imposto possibilita caridade sem gasto extra
Roupa para as festas
Dicas úteis para quem deixou as compras para a última hora
Feliz Natal! Boas-festas! E muito estresse
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 23/12/08
Como evitar contratempos nas viagens aéreas
sábado, 20 de dezembro de 2008
Pistache faz bem para o coração
SAIBA MAIS:
> O pistache é calórico?
Sim. Por conta da grande presença de gordura, cada 100 g. do alimento tem 500 calorias.
> Existe alguma contra indicação?
Pessoas hipertensas devem evitar o consumo do pistache, principalmente o industrializado, que tem muito sal. Quem está de dieta também pode passar longe da semente, que é muito calórica.
> Qual é a melhor forma de consumo?
O melhor a fazer é comprar o pistache fresco, torrá-lo em casa e não salgar. Porém, é muito difícil encontrá-lo para vender dessa forma. Normalmente, o pistache já vem torrado e salgado na embalagem. O preço também não é muito atrativo. Um pacote de 100 g. da noz torrada custa em média R$ 13. A fruta seca pode ser consumida pura, em saladas, massas, arroz e sorvetes.
Elaboração do projeto chamado vida
Bolo Noite de Natal
Coloque seu rosto no corpo de Obama
Chance de encerrar dívidas com o Leão
Governo perdoa débitos com mais de cinco anos e parcela valores até R$ 10 mil em até 60 vezes, com desconto na multa.
- Na Receita, constam muitos débitos por erro de informação do contribuinte, como recolher num dia e informar outra data como referência. A pessoa deve verificar se realmente deve. Se não estiver em dívida, deve entrar com um processo (na própria Receita Federal), apresentar a documentação e o débito é cancelado - diz.
Contribuinte com dívida maior pode se beneficiar
Já no caso dos débitos vencidos até 2002 - que completaram cinco anos, ou mais, em 2007 - não existe ônus para o contribuinte, ele avalia. Isso porque haverá a remissão, ou seja, o cancelamento da dívida. Ele lembra que ainda falta a regulamentação do programa de parcelamento e de perdão das dívidas. Ou seja: regras de como aderir ao parcelamento, como formulários e prazos para adesão. Estas devem ser estabelecidas por instruções normativas da própria Receita.
Para o perdão das dívidas com cinco anos ou mais até 2007, a adesão deve ser automática, sem necessidade de preencher qualquer formulário, avalia Thalles Paixão, tributarista do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados. Isso, porque, nesse caso, não cabe nenhum tipo de escolha como o número de parcelas. E o objetivo do governo com essas medidas é justamente eliminar as dívidas de pequeno valor, em que o custo (judicial e operacional) de cobrar é maior do que os valores a receber.
- Não há nenhuma previsão de que a pessoa precise fazer a adesão. A princípio, vai ser automático. Caso a pessoa verifique que o débito não foi cancelado, é recomendado que procure a Receita Federal - alerta o advogado.
Ele lembra, portanto, que, mesmo sem precisar aderir, o contribuinte deve ficar atento para verificarr se seu direito está sendo respeitado. Para Thalles Paixão, um benefício previsto na medida provisória não exclui o outro. Ou seja, quem tiver dívidas de até R$ 10 mil vencidas em 2005 pode aderir ao parcelamento e, se tiver dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 2002, estas deverão ser perdoadas.
Leonardo Homsy, tributarista do Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, lembra que o programa deve beneficiar também contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 mil. Segundo ele, a medida provisória permite a adesão ao parcelamento por quem deve mais de R$ 10 mil, desde que pague à vista, sem direito aos descontos, o que superar os R$ 10 mil.
Teto por contribuinte deve estar em regulamentação
O tributarista calcula que o benefício pode totalizar R$ 30 mil por contribuinte. Isso porque a medida provisória dá três tipos de débitos possíveis de receberem o benefício. E, na interpretação de Homsy, os R$ 10 mil previstos na MP são por tipo de débito. Portanto, R$ 10 mil por débitos inscritos na dívida ativa da União, R$ 10 mil por dívidas de contribuições sociais e R$ 10 mil por outras dívidas com a Receita Federal. Essa dúvida - se o teto por contribuinte é de R$ 10 mil ou R$ 30 mil - deve ser esclarecida pela regulamentação.
Apesar dos benefícios, o programa causa mal-estar a quem paga os impostos em dia: - Quem paga impostos em dia também deveria receber desconto. Mais uma vez, premia-se o mau pagador - diz Gilberto Braga, professor de planejamento tributário do Ibmec-RJ.
SAIBA MAIS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA
1 - O que o governo está oferecendo?
Possibilidade de parcelamento de dívida de até R$ 10 mil por tipo de débito (R$ 30 mil no total, na interpretação de alguns advogados) com a Receita Federal, no caso das dívidas vencidas em 31 de dezembro de 2005. Já as dívidas de até R$ 10 mil com a Receita que completaram cinco anos, ou mais, em 31 de dezembro de 2007 são perdoadas.
2 - Trata-se de uma anistia?
Não. Anistia ocorre quando a Receita, ou outro órgão do governo, perdoa as penalidades, como multas e juros. Quando se perdoa o imposto, trata-se de remissão.
3 - Quais são os benefícios oferecidos pelo governo?
Possibilidade de pagamento à vista ou em até seis prestações mensais, com redução de 100% das multas, de 30% dos juros e de 100% sobre o valor do encargo legal.
Parcelamento em até 30 meses, com redução de 60% das multas e de 100% do valor do encargo legal.
Parcelamento em até 60 meses, com redução de 40% das multas e de 100% do valor do encargo legal.
Cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas. Para empresas, o valor mínimo de parcela é de R$ 100.
4 - Quem pode aderir?
Pessoas com débitos já inscritos na Dívida Ativa da União (dívidas não pagas após esgotados todos os prazos), como dívidas de Imposto de Renda; débitos decorrentes das contribuições sociais (no caso de pessoas físicas, dívidas com o INSS de empregados domésticos); ou outros débitos administrados pela Receita Federal. O principal imposto de pessoas físicas administrado pela Receita é o Imposto de Renda. Outra dívida que pode ter o pagamento facilitado é a referente ao Imposto Territorial rural (ITR), também federal.
5 - O que falta?
A regulamentação por parte da Receita Federal, especialmente para o caso de parcelamento, para o contribuinte saber como aderir.
Pequeno Manual para festas de Confraternização
No entanto, todos estão lá para se divertir, e não aproveitar também não é correto. É permitido se soltar, brincar, cantar, dançar. Só não se pode esquecer que todos ali são colegas de trabalho e, depois, você os verá durante todo o ano que se inicia. É bom também chegar no horário marcado, porque pontualidade é uma característica que deve ser constante no funcionário, mas não precisa e nem deve ficar na festa até o fim.
"Quanto à roupa, um conselho mais específico para as mulheres: se desejar abusar um pouco no decote, na transparência ou no comprimento da saia, sem problemas, mas provavelmente com esta vestimenta, seus movimentos deverão ser mais reservados. Ou então, escolha o tradicional jeans e camiseta, sinta-se mais à vontade e use o direito de sentar-se no chão e brincar mais livremente", aconselha Abrileri.
Se houver bebidas alcoólicas é porque é permitido, mas evitar os excessos é essencial para não correr riscos e ter sua imagem estragada. "O importante é fazer isso de uma forma comedida para que se evite mostrar uma postura que a empresa não conhecia", recomenda Abrileri.
Para os que costumam exagerar, é bom lembrar que no dia seguinte as coisas voltam ao normal, e ser lembrado por ter criado situações embaraçosas ou constrangedoras não será nada agradável para a imagem do profissional, podendo até mesmo influenciar no futuro da carreira dentro da empresa.
"O objetivo é comemorar o fechamento de um ano de trabalho com alegria e descontração, mas sem exageros. Aja com bom-seno e cautela e feche o ano com chave de ouro", conclui o presidente da Curriculum.com.br.
DICAS PARA NÃO COMETER GAFES
1 - Se você foi convidado, deve comparecer no horário marcado para o início da festa, 15 minutos de atraso são tolerados. Caso não possa ir à festa, a ausência deve ser comunicada com antecedência.
2 - Geralmente, a festa de confraternização é somente para os funcionários. Só leve alguém se o convite foi claramente feito para a família.
3 - A postura nas festas de fim de ano deve ser enfatizada pelo equilibrio na comida, na bebida e nas atitudes.
4 -Roupas escandalosas e palavrões estão proibidas, afinal apesar de ser uma festa, o ambiente ainda é profissional.
5 - Ficar muito tempo na festa também não é o ideal. Quanto mais alto for o cargo do executivo, menos tempo essa pessoa deve permanecer nessa confraternização. Isso porque sua presença tende a inibir os funcionários menos graduados.
6 - Mulheres devem tomar cuidado com decotes e minissaias, evitando o exagero nos dois.
7 - Se a festa não exigir um traje formal, os homens podem optar por um blazer, que encaixa perfeitamente na ocasião.
8 - Os eventos à beira da piscina, quando o traje for esporte, os homens não devem adotar regatas, chinelos e sungas sumárias para nadar. Mulheres não deverão usar biquínis; a preferência deve ser dada ao maiô inteiro, sem cavas, transparências e decotes profundos.
9 - Seja agradável a procure falar de amenidades. Falar mal de chefes e colegas, assim como criticar a organização da festa, nesta circunstância, é expressamente proibido.
10- Se for realizado amigo secreto, o melhor é estipular, ao invés de um valor determinado, um presente determinado, como, por exemplo, um amigo secreto só de livros ou só de CDs. O gosto da pessoa a ser presenteada deve ser pesquisado com pessoas próximas, de dentro da empresa mesmo, bem antes da festa onde serão entregues os presentes.
Até usuários experientes caem no conto da loja falsa
Use o 13º para quitar dívidas
Itautec lança nova versão de distribuição Linux
MP Quantos?
É uma televisão de bolso, que toca música, exibe vídeo, tira fotos, compartilha e faz ligações? Ou seria um celular com todas as funções descritas acima?
É o mp8 com a função GSM Dual Sim. Isso permite que você utilize dois chips simultaneamente no mesmo aparelho. Pode ser de duas operadoras diferentes ou um de Curitiba e outro de São Paulo para quem viaja muito, por exemplo.