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sábado, 27 de setembro de 2008
Com segurança não se brinca: como evitar golpes e prejuízos financeiros?

Cadastro para o Fies começa dia 29/09/08

Pais não devem castigar filho que faz xixi na cama

Diferenças entre E-Mails com cópia e com cópia oculta

Pensão alimentícia

Mini Cursos on-line - Acessa SP

'Bebês grandes' brincando com 'Pais pequenos'

O site pede que as pessoas mandem fotos em que o rosto apareça completamente, sem nenhuma sombra ou obstáculo, e também faz um apelo para que não se mande nada de mau gosto. Um dos criadores explica no site que teve a idéia de promover as fotos de homens-bebê depois de passar uma noite surfando pela web até "chegar ao fim da internet". fonte: ultimosegundo.ig.com.br
Bolo Sorvete

quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Contratos com letra tamanho 12 se tornam obrigatórios

O Diário Oficial de 23/09/08 publicou uma lei que obriga os fornecedores de produtos e serviços a redigir contratos com letras de tamanho 12, no mínimo. O objetivo da medida é facilitar a leitura e entendimento dos contratos fornecidos pelas empresas aos clientes. A lei especifica, no entanto, apenas o tamanho da letra, não o tipo de fonte que deve ser usada no contrato.
O projeto, aprovado em junho pelo Congresso, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e modifica o Código do Direito do Consumidor, que, apesar de já exigir que os caracteres fossem redigidos de forma legível, não estipulava um padrão mínimo de medida tipográfica a ser observado. A lei foi assinada pelo presidente em exercício, José Alencar, nesta segunda-feira. Os consumidores podem passar a exigir as alterações a partir de hoje.
fonte: www.endividado.com.br
"QUASE", Sarah Westphal

sábado, 20 de setembro de 2008
Nova lei dos consórcios garante segurança e amplia participação da população

Caixa: R$ 4 bi para financiar imóvel de classe média e alta

FGTS poderá comprar ação da Petrobras


Pessoas com conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão usar esses recursos numa nova rodada de investimentos na Petrobras. A reportagem apurou que o presidente Lula Inácio Lula da Silva decidiu permitir o uso da grana do fundo na capitalização que fará na Petrobras para explorar o petróleo da camada pré-sal. Quem já tem ações da estatal compradas por meio do FGTS também poderá voltar a aplicar na empresa. Em 2000, houve uma única rodada, na qual o governo permitiu o uso do FGTS para a compra de ações da Petrobras. Foi um excelente negócio: de 2000 até o dia 17/09/08, o investimento rendeu 766,8% - o ganho foi 742,5% superior ao de quem ficou com o dinheiro "parado" no FGTS, segundo cálculos do consultor Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil. Será preciso mudar a lei para permitir uma nova rodada do FGTS para investimentos na estatal, porque, pela legislação, os trabalhadores não podem colocar mais recursos, já que a adesão anterior foi feita por meio de oferta única. O governo acha que será grande a procura por ações da Petrobras quando for apresentada, no mês que vem, a proposta de novo marco regulatório para o setor de petróleo. Lula vai criar uma estatal "enxuta", segundo suas palavras, para administrar as reservas do pré-sal que ainda não foram leiloadas. Mas a Petrobras, diz o governo, continuará a ser a grande empresa exploradora, porque ela tem a tecnologia mais desenvolvida para esse serviço. A Petrobras é uma estatal de capital misto, público e privado. Pela lei, quando há capitalização de uma empresa, abre-se obrigatóriamente a possibilidade de acionistas minoritáios aumentarem sua participação. Como a União pretende usar recursos de áreas do pré-sal leiloadas, terá cacife maior que os demais acionistas. O uso do FGTS, diz um auxiliar do presidente, "vai dar bala" para que acionistas minoritários e privados capitalizem a empresa. Em agosto de 2000, quando foi criado o fundo que aplica recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em ações da Petrobras, o trabalhador podia colocar até 50% do saldo da sua conta no investimento, sendo o valor mínimo de R$ 300. As condições para saque do fundo são as mesmas da conta do FGTS comum. É possível retirar a grana em caso de aposentadoria, de demissão sem justa causa e para a compra da casa própria, porexemplo. Doenças como Aids e câncer também permitem o saque do dinheiro.
fonte: Jornal "São Paulo Agora" - 21/09/08
Use a geladeira contra o desperdício

1 - EMBALAGEM Todo alimento precisa ser guardado em embalagem vedada. Prato virado sobre travessa não adianta nada. O certo é usar filme plástico de boa qualidade e potes com tampa. Alimentos prontos precisam ser guardados ainda quentes, para que não estraguem.
2 - COMIDA PRONTALicença-Maternidade Opcional de 6 meses
Dicas para compras

Rosquinhas Mineiras

Luxo x necessidade: como a mente influencia nas decisões de compra?

Microsoft abre inscrições de curso gratuito

Licença-Paternidade opcional de 30 dias

sábado, 13 de setembro de 2008
Alunos do ensino básico terão aulas de Música

"DEFICIÊNCIAS", Renata Vilela

A medida certa da ambição

Cuidados com a saúde antes de levantar vôo

Ao preparar a viagem para o próximo feriado, vale a pena ficar atento a alguns detalhes, além das providências básicas: se você precisa fazer uma cirurgia dentária ou quer aproveitar a folga para mergulhar com cilindro, por exemplo, é bom planejar bem essas atividades. Quando realizadas próximas ao dia do vôo, elas podem gerar desconforto e até trazer riscos à saúde.
Quem está com crise de sinusite ou rinite, membros engessados ou passou por cirurgias também deve ter cuidado. Os níveis de pressão e de oxigênio e a posição a que o passageiro se submete na aeronave podem agravar os sintomas. E, quanto mais tempo de vôo, maiores são os efeitos.
Isso porque as condições no interior do avião equivalem a uma altitude, em terra, de aproximadamente 2.500 metros - com todas as implicações disso, como pressão menor, baixa quantidade de oxigênio disponível, baixa umidade do ar e baixas temperaturas.
O cardiologista Marcelo Paiva, do Hospital Nove de Julho em SP, diz que o índice saudável de umidade do ar está entre 40% e 50%; no avião, pode ficar entre 20% e 10%.
Segundo José Eduardo Delfini Cançado, presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia, a obstrução das vias respiratórias pode ocasionar até ruptura do tímpano. Descongestionantes, desde que receitados pelo médico, podem ajudar.
Ficar horas sentado nas cadeiras pouco confortáveis da classe econômica também não ajuda: essa posição dificulta a circulação sangüínea e favorece casos de trombose.
ANTES DE LEVANTAR VÔO
Veja quanto tempo, em média, deve-se esperar. Se for impossível adiar a viagem, consulte seu médico.
° Cirurgias no tórax, no abdômen, na cabeça ou nos membros inferiores = 10 dias.
° Infarto = 1 a 3 semanas, dependendo da gravidade.
° Pequenas cirurgias = 72 horas.
° Membros engessados = 72 horas, a partir do dia em que colocou o gesso.
° Intervenções na boca = 48 horas.
° Laparoscopia = 48 horas.
° Mergulho = de 24 a 72 horas.
° Gravidez = diminua o número de vôos nos primeiros três meses (*) e evite voar a partir da 36ª semana.
° Otite, sinusite, rinite ou gripe = espere passar a fase aguda ou use descongestionantes.
(*) no caso de mulheres que viajam com muita frequência.
fonte: Jornal Folha de São Paulo - Encarte Equilibrio - 15/05/08
Alerta a paciente renal

Descubra se você bebe além da conta

Integre Outlook com Messenger

Torta Mineira

Monte suas fotos em diversas molduras


sábado, 6 de setembro de 2008
Seguro Desemprego

1 - O QUE É?
Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.
2 - COMO REQUERER?
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega abaixo, munido dos seguintes documentos: - Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom; - Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; - Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; - Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; - 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e, - Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício. Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.
Locais de Entrega (Postos do Ministério do Trabalho e Emprego): >Superintendência Regional do Trabalho e Emprego; >Gerência Regional do Trabalho e Emprego; >Agências Regionais; >Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego;
3 - QUANTIDADE DE PARCELAS
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação: ° três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; ° quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; ° cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
4 - SUSPENSÃO / CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO
O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será SUSPENSO nas seguintes situações: - admissão do trabalhador em novo emprego; - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa. A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício. Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.
O CANCELAMENTO do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos: - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior; - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego; - por morte do segurado.
5 -VALOR DO BENEFÍCIO A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:
> Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
> Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
> Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação: Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIOSEGURO-DESEMPREGO - MARÇO/2008 Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo: Faixas de Salário Médio / Valor da Parcela
° Até R$ R$ 685,06 / Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) ° De R$ 685,07 atéR$ 1.141,88 / O que exceder a 685,06 multiplica-se por 0.5 (50%)e soma-se a 548,05. ° Acima de R$ 1.141,88 / O valor da parcela será de R$ 776,46 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 415,00
Observação: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. A tabela sofreu reajuste de 9,21%. Esta tabela entra em vigor a partir de 1º de março de 2008.
fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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