Nova lei, que entrou em vigor em fevereiro, ajudou a reverter números ruins do setor no início do ano.
Administradoras preveem alta de 40% em 2009.
A nova lei dos consórcios, que entrou em vigor no início de fevereiro permitindo ao usuário contemplado quitar financiamentos imobiliários com a carta de crédito, causou uma reviravolta neste mercado.
No primeiro bimestre, em função da crise, a venda de novas cotas sofreu queda de 16,6% em todo o país, a primeira retração após mais de cem meses de crescimento consecutivo. Foram 25 mil cotas vendidas para aquisição de imóveis em janeiro e fevereiro, contra 30 mil no mesmo período do ano passado.
Já em março, após a vigência da nova lei, as vendas atingiram 22,3 mil, acelerando 69% na comparação com fevereiro (13,2 mil) e trazendo o resultado do primeiro trimestre de volta para o campo positivo, com crescimento de 3,2% sobre 2008. Os dados são da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios. Essa recuperação levou o setor a prever um crescimento de 40% nos resultados de 2009.
COMO FUNCIONA
Entenda o funcionamento do sistema de consórcio para aquisição de um bem:
1 - Os consorciados (cotistas), contribuem com uma parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição do bem para o qual foi formado o grupo.
2 - A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço.
Modalidades de contemplação:
. Sorteio: todo mês, através de sorteio, um cotista ativo do grupo é contemplado. O consorciado é excluído e os restantes concorrem em igualdade de condições no próximo sorteio.
. Lance: também é admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado pode utilizar o saldo da sua conta do FGTS para ofertar o lance.
3 - Uma vez contemplado, o cotista poderá utilizar a carta de crédito para adquirir o bem. Para utilizar o crédito, o consorciado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato.
O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consórcio.
O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.
PRÓS E CONTRAS
Veja as vantagens e desvantagens do consórcio em relação ao financiamento para aquisição da casa própria:
VANTAGENS
> Juros
O consórcio não prevê a incidência de juros sobre o valor do bem. Além da mensalidade, o consorciado paga uma taxa de administração proporcional ao valor da parcela.
> Lance
É possível utilizar o saldo do FGTS para dar como lance para ser contemplado em um grupo.
> Adiantamento
As parcelas pagas antecipadamente são válidas como lance.
DESVANTAGENS
> Incerteza
O consorciado não recebe o imóvel de imediato. Fica dependendo dos sorteios ou da contemplação através de um lance.
> Inadimplência
Ao contrário do financiamento, no consórcio a inadimplência de algum outro consorciado pode ter impactos negativos para todo o grupo.
> Desistência
A desistência em um grupo pode custar caro, já que existe uma multa por rescisão contratual. A nova lei prevê o reembolso das parcelas pagas, mas isso fica sujeito ao fluxo de caixa dos grupos.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 11/05/09
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