Indenizações por acidentes de trânsito serão pagas com base na nova tabela.
Objetivo é reduzir custos com ações judiciais.
As indenizações pagas por invalidez permanente nos acidentes de trânsito pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) agora têm uma tabela com valor para cada parte do corpo humano. Os valores são porcentagens do pagamento máximo de R$ 13,5 mil: R$ 1.350 (10%), R$ 3.375 (25%), R$ 6.750 (50%), R$ 9.450 (70%) e R$ 13.500 (100%). Como exemplo, a perda de um membro superior (braço ou mão) vale R$ 9.450, a surdez R$ 6.750 e um dedo R$ 1.350.
As novas regras foram aprovadas quarta feira pelo Senado. Elas já estão em vigor desde o dia 16 de dezembro, com a edição da Medida Provisória 451/2008, mas, para alterar de vez a lei do DPVAT, o texto aprovado precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Márcio Norton, diretor de relações institucionais da Seguradora Líder, que administra o grupo de seguradoras responsáveis pelo DPVAT, a adoção de uma tabela própria vai reduzir custos das seguradoras. Ela vai substituir os valores usados hoje, com base em tabelas de seguro de acidentes pessoais, acidentes de trabalho e a classificação internacional de doenças. "A omissão era suplementada por outras tabelas - isso causava muita dificuldade. Era uma complicação para os médicos, com conceitos muito subjetivos. Elas davam margem para interpretações diferentes. Isso aumentou muito o número de ações judiciais", diz.
Norton afirma que a nova tabela é melhor para o segurado. "Ela aumentou alguns porcentuais e acrescentou outros danos. O número de indenizações pagas vai aumentar, mas o ganho é evitar as despesas com as ações judiciais", avalia. Antes das mudanças, o teto de R$ 13,5 mil havia virado regra com as ações judiciais, gerando outras despesas para as seguradoras, como perícias, custas e honorários nas perdas de ações.
Novidades
O DPVAT vai indenizar agora a perda do baço com R$ 1.350 e a perda residual de um membro, também com R$ 1.350. Neste caso, o perito poderá determinar indenização para o encurtamento de uma perna a partir de um centímetro, o que não era possível antes. Já para a invalidez parcial, a mudança prevê redução proporcional correspondente a 75%, 50% e 25% dos valores da tabela do DPVAT para perdas de repercussão intensa, média e leve, respectivamente.
Segundo Márcio Norton, as novas regras vão garantir sobrevida ao DPVAT e os valores de indenização podem aumentar no futuro. "Ele é um seguro social e o seu pagamento independe de culpa" - basta ter o dano oriundo de um acidente de trânsito. "À medida em que as fraudes diminuírem e os acidentes caírem, o valor dos benefícios pode aumentar", diz.
Com as mudanças, os hospitais que têm convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS) não vai mais receber a quantia de R$ 2,7 mil por serviços médicos e hospitalares, e o Instituto Médico-Legal (IML) passa a ter prazo de 90 dias para elaborar os laudos por invalidez - antes não havia tempo estabelecido.
SERVIÇO
Para receber o DPVAT, a vítima deve procurar o IML, fazer a perícia e depois apresentar os documentos na seguradora escolhida. O prazo é de até três anos após o acidente. A lista das seguradoras e mais informações podem ser obtidas no site (http://www.dpvatseguro.com.br/).
VALORES DEFINIDOS
A nova tabela do DPVAT estabelece quanitas a serem pagas como indenização por acidente de trânsito conforme a parte do corpo afetada. O teto é de R$ 13.500 e os demais são porcentagens desse valor.
> R$ 13.500 (100%)
. Perda de ambos os membros superiores ou inferiores.
. Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral).
. Perda de um membro superior e de um membro inferior.
. Lesões neurológicas:
a) dano cognitivo-comportamental alienante;
b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal;
c) perda completa do controle esfincteriano;
d) comprometimento de função vital ou autonômica.
. Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais comprometendo funções vitais;
. Perda de ambas as mãos ou de ambos os pés;
> R$ 9.450 (70%)
. Perda de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos;
. Perda de um dos membros inferiores;
> R$ 6.750 (50%)
. Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho.
. Perda de um dos pés;
> R$ 3.375 (25%)
. Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar;
. Perda completa da mobilidade de um joelho, tornozelo ou quadril;
. Perda completa da mobilidade de um segmento da colunavertebral, exceto o sacral;
> R$ 1.350 (10%)
. Perda completa de qualquer um dos dedos do pé;
. Perda integral (retirada cirúrgica) do baço;
. Perda completa de qualquer dos dedos da mão, exceto o polegar;
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 15/05/09
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