Boas Vindas!

Em 23/05/08 dei início ao desenvolvimento deste BLOG, com um objetivo bem definido e que será a base de sustentação do mesmo, ou seja, disponibilizar a você prezado visitante, material que possa lhe trazer alguma UTILIDADE em qualquer segmento. Serei bastante seletivo na escolha do conteúdo, o que proporcionará uma centralização de dados, informações, dicas, artigos, noticias, alterações na legislação, mensagens, etc.. que possam ser ÚTIL no seu dia a dia.

VISITAS AO BLOG

"MESMO QUANDO TUDO PARECE DESABAR, CABE A MIM DECIDIR ENTRE RIR OU CHORAR, IR OU FICAR, DESISTIR OU LUTAR; PORQUE DESCOBRI, NO CAMINHO INCERTO DA VIDA, QUE O MAIS IMPORTANTE É O DECIDIR" - Cora Coralina"

DATA

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Lei que beneficia as grávidas é ignorada

Há mais de cinco meses as mulheres grávidas conquistaram o direito de receber a pensão alimentícia antes mesmo do nascimento do filho. O beneficio seria direcionado para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como consultas médicas e alimentação especial. SAIBA O QUE FAZER Confira quais são os direitos das mulheres grávidas e como elas devem agir: > O pai deve ajudar a pagar as seguintes despesas: . Alimentação especial . Assistência médica e psicológica . Exames e internações . Parto . Medicamentos . Outras despesas decorrentes da gestação > Confira o que é necessário para dar entrada no processo: . Colete todos os indícios do relacionamento que levou à concepção. Podem ser fotos, mensagens trocadas pelos celular, cartas, bilhetes ou e-mails. . Procure por testemunhas que presenciaram os encontros e poderão confirmar a relação entre vocês. . Tenha um teste de gravidez positivo. . Separe todas as notas de despesas que teve depois da gravidez. Não é obrigatório apresentá-las, mas podem ajudá-la a expor suas necessidades perante o juiz. . Confira a qualificação e os rendimentos do pai da criança. > Na hora de registrar o filho: . Se o pai não aceitar ir ao cartório para o registro da criança, a mãe não poderá colocar o nome dele. Irão perguntar se ela quer que o pai seja chamado para reconhecer a paternidade. . Se disser sim: é preciso informar o endereço do pai e é elaborado o termo positivo de alegação de paternidade. O termo é encaminhado ao Ministério Público e um promotor chama o suposto pai. Se ele negar a paternidade pode ser solicitado um exame. A mãe não arca com nenhuma despesa. . Se disser não: é feito um termo negativo de paternidade. Se a mãe mudar de ideia vai ter que entrar na Justiça para que o pai seja chamado. Se posteriormente o pai resolver assumir a
criança, o casal deve voltar ao cartório para a adequação dos documentos.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", 27/04/09

Nenhum comentário:

INDICE GERAL DAS POSTAGENS