A cobertura obrigatória de ações de planejamento familiar pelos planos e seguros privados de assistência à saúde, incluindo não só métodos de contracepção, mas também laqueadura das trompas e vasectomia, está garantida pela Lei 11.935/09, publicada no Diário Oficial do dia 12 de maio. A nova legislação alterou o artigo 36-C de Lei 9.656, de 03 de junho de 1998.
A cobertura de casos de emergência que implicassem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente e de situações de urgência resultantes de acidentes pessoais ou de complicações na gestação já era assegurada pela lei. Em abril de 2008, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou o rol dos procedimentos médicos cobertos pelos planos, incluindo vasectomia, laqueadura e DIU (dispositivo intrauterino), mas não era fácil para o cliente conseguir autorização, o que deve mudar.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) acredita que milhares de famílias serão beneficiadas. Ela citou estudo da Unicamp mostrando que 70% dos casais brasileiros usam algum método contraceptivo, porém, a responsabilidade em geral recai sobre as mulheres. Segundo o estudo, 40% das mulheres foram submetidas à laqueadora e 20% usam pílulas anticoncepcionais, mas apenas 0,9% dos homens fizem vasectomia e 1,8% fazem uso da camisinha. A lei ainda será regulamentada pela ANS.
fonte: Jornal do Senado, 18 a 24/05/09
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