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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Dano na bagagem requer indenização da companhia

Fazer declaração de objetos de valor é recomendado para provar um eventual furto, mas o Código da Aeronáutica estabelece que só há ressarcimento se o peso da mala retirada for menor que o da embarcada.
PROTEJA-SE O advogado Paulo Sérgio Feuz e as companhias aéreas dão algumas dicas para os viajantes se prevenirem de furtos ou danos à bagagem. Objetos de Valor - Faça a declaração de bens de valor, como aparelhos eletrônicos, jóias ou dinheiro. Ela pode ser feita no posto da Polícia Federal, no próprio aeroporto. Essa será uma prova importante em caso de furtos, pois garante o direito à indenização. - Procure levar objetos valiosos na bagagem de mão, como recomendam as companhias aéreas. Ocorrência - Procure imediatamente um funcionário da companhia aérea e mostre a bagagem avariada. - A companhia aérea irá pesar a bagagem e, caso haja diferença no peso com que ela embarcou no vôo, será feito um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A indenização ao cliente deve ser feita em até 30 dias, conforme prevê o Código Brasileiro de Aeronáutica. - Se a companhia recusar o registro da ocorrência, vá à Polícia Civil ou ao Juizado Especial , se possível ainda no próprio aeroporto, e registre um boletim de ocorrência ou abra um processo por danos materiais por furto ou dano à bagagem.
fonte: Jornal "Gazeta do Povo", Curitiba - 24/11/08

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