Titulares de cadernetas de poupança de janeiro e fevereiro de 1989, prejudicados pelo Plano Verão, podem fazer os cálculos para saber se vale a pena entrar com ação judicial pedindo as diferenças de correção. Para se ter idéia dos valores devidos pelos bancos, quem tinha 1 mil cruzados novos depositados na conta, à época da implementação do plano, deverá receber hoje R$ 2.820 — valor referente às instituições financeiras estaduais.
Já os poupadores da Caixa Econômica Federal têm direito a receber um pouco menos: R$ 2.712 a cada 1 mil cruzados novos. As contas foram feitas pelo escritório de advocacia Berthe e Montemurro, seguindo decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O prazo para entrar com ações na Justiça termina em dezembro deste ano. Quem ainda não reuniu os extratos bancários deve correr aos juizados, para garantir seus direitos. Vale lembrar que a apresentação dos documentos referentes ao período é obrigatória para mover esses processos.
Quem não tiver mais os extratos, deve pedir aos bancos segunda via. É necessário desembolsar R$ 7, em média, por comprovante emitido — taxa fixada pelas próprias instituições financeiras. Após a solicitação, é preciso esperar até um mês para receber os papéis. Ao justificar a demora, os bancos alegam dificuldade para localizar os documentos. É importante lembrar que não é possível acionar o Judiciário só com os protocolos entregues pelas instituições.
De acordo com o Juizado Especial Federal do Estado do Rio, para entrar com ação, é preciso apresentar extrato da conta deste período, além de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência). O órgão atende apenas poupadores da Caixa. Para quem mora na capital do Rio, o endereço é Avenida Venezuela 134, 2º andar, Centro. Moradores de outras regiões do estado devem tirar dúvidas sobre endereços mais próximos pelo telefone (21) 2510-8576 ou pelo site www.jfrj.gov.br.
Têm direito ao Plano Verão titulares de cadernetas de 1º a 16 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro do mesmo ano, que tinham saldo na conta quando correu a implementação. Dados do Banco Central mostram que, na época, havia R$ 215 bilhões (em valores de fevereiro de 2006) nas cadernetas. O Plano Verão foi instituído através de medida provisória que alterava o índice de correção monetária — passou de IPC (Índice de Preço ao Consumidor) para LFT (Letra Financeira do Tesouro). Os bancos só deveriam aplicá-lo a partir do dia 16 de fevereiro de 1989, mas ignoraram a lei, aplicando desde o dia 1º, retroativamente. Com isso, poupadores deixaram de receber 20,46%.
fonte: www.endividado.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário