Medida, prorrogando prazo de recolhimento, deve "colocar" R$ 21 bilhões no mercado.
As empresas brasileiras ganharam mais tempo para realizar o pagamento de alguns tributos federais. O Diário Oficial da União de 17/nov. trouxe a medida provisória que altera as datas de pagamento do Imposto de Renda (IR) recolhido na fonte, da contribuição previdenciária, do PIS/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O governo estima que a ampliação no prazo de recolhimento desses impostos dará uma folga de caixa de R$ 21 bilhões às empresas brasileiras. A mudança era uma reinvidicação antiga do setor produtivo e ganhou destaque diante da falta de crédito para as empresas, provocada pela atual crise econômica, principalmente na modalidade capital de giro.
Prazos de Recolhimento:
> IR e CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA - passam a ser pagos não mais no dia 10, mas no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.
> IPI - será adiado do dia 15 para o dia 25 de cada mês.
> PIS/CONFINS - terá uma ampliação menor de prazo, do dia 20 para 25.
As empresas não deixarão de pagar esses tributos, apenas terão mais prazo para fazê-lo. Dessa forma, elas terão uma espécie de "crédito extra" durante um período de dez ou cinco dias no mês.
fonte: "Jornal do Estado", Curitiba - 18/11/08
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