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DATA

sábado, 1 de novembro de 2008

Matricula escolar: taxas para reserva de vagas devem ser devolvidas

Com a proximidade do fim do ano letivo, muitos estabelecimentos de ensino privados, a partir deste mês, iniciam o período de renovação ou de reservas de matrículas. Para isso, em grande parte dos casos, os pais ou responsáveis devem pagar uma taxa para garantir a permanência do filho naquela escola no próximo ano. O que muita gente não sabe é que este valor deve ser devolvido. De acordo com a Fundação Procon-SP, o valor cobrado pela reserva da vaga deve ser abatido na primeira mensalidade/ matrícula do próximo período letivo, ou descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Além disso, alerta o Procon, o consumidor precisa ficar atento ao prazo estabelecido pela escola para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja feito antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, exceto quando há despesas administrativas comprovadas e discriminadas por escrito. Reajustes A entidade lembra ainda que a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas disponíveis por sala, com, no mínimo, 45 dias de antecedência ao final do prazo de matrícula. Segundo a Pro Teste - Associação de Consumidores, pela Lei, na hora de compor seus preços, os colégios devem seguir a inflação e, se passarem dela, justificar o aumento maior. Para se chegar ao reajuste, deve-se multiplicar o valor da última mensalidade cobrada no período anterior (ano ou semestre) pelo número de parcelas do mesmo período. A esse valor, podem ser somados gastos para aprimorar o projeto didático-pedagógico da instituição, bem como custos com reformas e aumentos salariais previstos em lei. Em seguida, basta dividir a importância obtida pelo número de mensalidades do curso, para se chegar ao quanto deve ser pago mensalmente. Outros gastos Além dos gastos com a mensalidade, os pais ainda têm de comprar material, uniforme e, muitas vezes, produtos relacionados à infra-estrutura do aluno na escola (copos descartáveis, papel higiênico, água potável, entre outros). Neste último caso, o Procon adverte que a cobrança é indevida. Já para os outros itens, a Fundação avisa que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Quanto aos uniformes, este só poderá ter o local de compra pré-determinado, se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada. Direito do Consumidor Tanto a Pro Teste quanto o Procon entendem que todo acordo firmado entre a escola e os pais deve constar em contrato, para evitar dores de cabeça futuras. Entretanto, os técnicos do Procon avaliam que, no que diz respeito à multa por atraso no pagamento de mensalidade, independentemente do estipulado em contrato, a porcentagem não deve ultrapassar 2%. Além disso, por se tratar de prestação de serviços envolvendo educação, nas eventuais situações de inadimplência, o órgão diz que os nomes dos alunos ou responsáveis não devem ser incluídos em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito (SPC ou Serasa).
fonte: www.endividado.com.br

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